{"id":387,"__str__":"Aut\u00f3grafo - Aut\u00f3grafo 021/2020 de 06/07/2020 por C\u00e2mara Municipal de Calif\u00f3rnia","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/387","metadata":{},"nome":"Aut\u00f3grafo 021/2020","data":"2020-07-06","autor":"C\u00e2mara Municipal de Calif\u00f3rnia","ementa":"DISP\u00d5E SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORA\u00c7\u00c3O DA LEI OR\u00c7AMENT\u00c1RIA PARA O EXERC\u00cdCIO DE 2021 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"CAP\u00cdTULO I\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\r\n\r\nArt. 1.\u00ba O Or\u00e7amento do Munic\u00edpio de CALIF\u00d3RNIA, Estado do Paran\u00e1, relativo ao exerc\u00edcio de 2021, ser\u00e1 elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no \u00a7 2.\u00ba do artigo 165 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, artigo 4.\u00ba da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:\r\nI \u2013 as prioridades e metas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal;\r\nII \u2013 a estrutura e organiza\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos;\r\nIII \u2013 as diretrizes gerais para a elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos do Munic\u00edpio e suas altera\u00e7\u00f5es;\r\nIV \u2013 as disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 d\u00edvida p\u00fablica municipal;\r\nV \u2013 as disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s despesas do Munic\u00edpio com pessoal e encargos sociais;\r\nVI \u2013 as disposi\u00e7\u00f5es sobre altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria do Munic\u00edpio;\r\nVII \u2013 outras disposi\u00e7\u00f5es gerais.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA MUNICIPAL\r\n\r\n\r\nArt. 2.\u00ba Constituem macro objetivos do Governo Municipal:\r\nI \u2013 implementar pol\u00edticas de inclus\u00e3o social;\r\nII \u2013 promover o desenvolvimento econ\u00f4mico sustent\u00e1vel;\r\nIII \u2013 criar espa\u00e7os para a participa\u00e7\u00e3o popular;\r\nIV \u2013 desenvolver modelo de gest\u00e3o p\u00fablica eficiente e democr\u00e1tica.\r\n\r\nArt. 3.\u00ba As metas e as prioridades para o exerc\u00edcio de 2021, em conformidade com os macro objetivos do Governo Municipal sendo estabelecidas por programas, objetivos, a\u00e7\u00f5es e metas, e ter\u00e3o preced\u00eancia na aloca\u00e7\u00e3o de recursos na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para 2021, bem como na sua execu\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - A regra contida no \u201ccaput\u201d deste artigo n\u00e3o se constitui em limite \u00e0 programa\u00e7\u00e3o das despesas.\r\n\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDA ESTRUTURA E ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS OR\u00c7AMENTOS\r\n\r\n\r\n Art. 4.\u00ba Para efeito desta Lei entende-se por:\r\nI \u2013 programa, o instrumento de organiza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o governamental que visa \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;\r\nII - atividade, um instrumento de programa\u00e7\u00e3o para alcan\u00e7ar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opera\u00e7\u00f5es que se realizam de modo cont\u00ednuo e permanente, das quais resulta um produto necess\u00e1rio \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de governo;\r\nIII \u2013 projeto, um instrumento de programa\u00e7\u00e3o para alcan\u00e7ar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opera\u00e7\u00f5es, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expans\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento da a\u00e7\u00e3o de governo; e\r\nIV \u2013 opera\u00e7\u00e3o especial, as despesas que n\u00e3o contribuem para a manuten\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento das a\u00e7\u00f5es de governo, das quais n\u00e3o resulta um produto e n\u00e3o gera contrapresta\u00e7\u00e3o direta sob a forma de bens ou servi\u00e7os.\r\n\u00a7 1.\u00ba Cada programa identificar\u00e1 as a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e opera\u00e7\u00f5es especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades or\u00e7ament\u00e1rias respons\u00e1veis pela realiza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 2.\u00ba Cada atividade, projeto e opera\u00e7\u00e3o especial identificar\u00e1 a fun\u00e7\u00e3o e a subfun\u00e7\u00e3o \u00e0s quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria n. 42, de 14 de abril de 1999, do Minist\u00e9rio do Or\u00e7amento e Gest\u00e3o.\r\n\u00a7 3.\u00ba As atividades e projetos ser\u00e3o dispostos de modo a especificar a localiza\u00e7\u00e3o f\u00edsica integral ou parcial dos programas de governo.\r\n\r\nArt. 5.\u00ba O Or\u00e7amento Fiscal discriminar\u00e1 a despesa por unidade or\u00e7ament\u00e1ria, detalhada por categoria de programa\u00e7\u00e3o em seu menor n\u00edvel, com suas respectivas dota\u00e7\u00f5es, especificando a unidade or\u00e7ament\u00e1ria, as categorias econ\u00f4micas, os grupos de natureza de despesa, as modalidades de aplica\u00e7\u00e3o, os elementos de despesa e as fontes de recursos.\r\n\r\nArt. 6.\u00ba A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria indicar\u00e1 as fontes de recursos, determinadas por Instru\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica do Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 \u2013 TCE.\r\n\u00a7 1.\u00ba O Munic\u00edpio poder\u00e1 incluir na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria outras fontes de recursos, al\u00e9m das determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 \u2013 TCE.\r\n\u00a7 2.\u00ba As fontes de recursos indicadas na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria poder\u00e3o ser modificadas por decreto do Poder Executivo.\r\n\u00a7 3.\u00ba Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desdobrar as fontes de recursos indicadas na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria.\r\n\r\nArt. 7.\u00ba As metas f\u00edsicas ser\u00e3o indicadas no desdobramento da programa\u00e7\u00e3o, vinculadas \u00e0s respectivas atividades e projetos. \r\n\r\nArt. 8.\u00ba Os Or\u00e7amentos Fiscal e de Investimento compreender\u00e3o a programa\u00e7\u00e3o dos Poderes Legislativo e Executivo do Munic\u00edpio, seus \u00f3rg\u00e3os e fundos institu\u00eddos e mantidos pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal, bem como das empresas em que o Munic\u00edpio detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.\r\n\r\nArt. 9.\u00ba A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria discriminar\u00e1, em categorias de programa\u00e7\u00e3o espec\u00edficas, as dota\u00e7\u00f5es destinadas:\r\nI \u2013 \u00e0 participa\u00e7\u00e3o em constitui\u00e7\u00e3o ou aumento de capital de empresas;\r\nII \u2013 ao pagamento de precat\u00f3rios judici\u00e1rios;\r\nIII \u2013 ao cumprimento de senten\u00e7as judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor.\r\n\r\nArt. 10. O Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, que o Poder Executivo encaminhar\u00e1 ao Poder Legislativo at\u00e9 30 de setembro de 2020, cumprindo o prazo previsto na Lei Org\u00e2nica Municipal, e no artigo 2\u00ba Inciso III Ato Das Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias, e ser\u00e1 composto de:\r\nI \u2013 texto da lei;\r\nII \u2013 quadros or\u00e7ament\u00e1rios consolidados;\r\nIII - anexo do Or\u00e7amento Fiscal, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei;\r\nIV \u2013 anexo do Or\u00e7amento de Investimento a que se refere o inciso II do \u00a7 5.\u00ba do artigo 165 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, na forma definida nesta Lei;\r\nV \u2013 discrimina\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o da receita e da despesa, referente ao Or\u00e7amento Fiscal.\r\n\u00a7 1.\u00ba Os quadros or\u00e7ament\u00e1rios a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os quadros a que se referem o inciso III do artigo  22 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964, s\u00e3o os seguintes:\r\nI \u2013  resumo das receitas do Or\u00e7amento Fiscal, por categoria econ\u00f4mica;\r\nII \u2013 resumo das despesas do Or\u00e7amento Fiscal, por categoria econ\u00f4mica;\r\nIII \u2013 receita e despesa do Or\u00e7amento Fiscal, segundo as categorias econ\u00f4micas, conforme Anexo I da Lei Federal n. 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964;\r\nIV \u2013 evolu\u00e7\u00e3o da receita do Or\u00e7amento Fiscal, segundo as categorias econ\u00f4micas e seu desdobramento em fontes;\r\nV \u2013 receita do Or\u00e7amento Fiscal, de acordo com a classifica\u00e7\u00e3o constante do Anexo III da Lei Federal n. 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964;\r\nVI \u2013 despesa do Or\u00e7amento Fiscal, segundo o poder e o \u00f3rg\u00e3o e os grupos de natureza de despesa;\r\nVII \u2013 evolu\u00e7\u00e3o da despesa do Or\u00e7amento Fiscal, segundo as categorias econ\u00f4micas e os grupos de natureza de despesa;\r\nVIII \u2013 despesa do Or\u00e7amento Fiscal, segundo a fun\u00e7\u00e3o, a subfun\u00e7\u00e3o, o programa e os grupos de natureza de despesa;\r\nIX\u2013 da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\r\nX \u2013 da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos referentes ao Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 FUNDEB, na forma da legisla\u00e7\u00e3o que disp\u00f5e sobre o assunto;\r\nXI \u2013 da descri\u00e7\u00e3o sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais finalidades, com a respectiva legisla\u00e7\u00e3o;\r\n XII \u2013 da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos para o financiamento das despesas do Poder Legislativo Municipal, conforme a Emenda Constitucional n. 25, de 14 de fevereiro de 2000, e o artigo 20 da Lei Complementar Federal n. 101, de 04 de maio de 2000;\r\nXIII \u2013 da receita corrente l\u00edquida, com base no artigo 1.\u00ba, \u00a7 1.\u00ba, inciso IV, da Lei Complementar n. 101/2000 e da despesa com pessoal;\r\nXIV \u2013 da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos reservados \u00e0 sa\u00fade, conforme a Emenda Constitucional n. 29, de 13 de setembro de 2000;\r\nXV \u2013 resumo das fontes de financiamento e da despesa do Or\u00e7amento de Investimento, segundo o \u00f3rg\u00e3o, a fun\u00e7\u00e3o, a subfun\u00e7\u00e3o e o programa.\r\n\u00a7 2.\u00ba A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria conter\u00e1:\r\nI \u2013 a indica\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o ou departamento que apurar\u00e1 os resultados prim\u00e1rio e nominal, para fins de avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento das metas;\r\nII \u2013 a justificativa da estimativa e da fixa\u00e7\u00e3o dos principais itens da receita e da despesa, respectivamente.\r\n\u00a7 3.\u00ba O Poder Executivo enviar\u00e1 \u00e0 C\u00e2mara Municipal os Projetos de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria e dos Cr\u00e9ditos Adicionais, por meio tradicional ou eletr\u00f4nico, com sua despesa discriminada por elemento de despesa.\r\n\r\nArt. 11. A Proposta Or\u00e7ament\u00e1ria do Poder Legislativo dever\u00e1 ser elaborada pela C\u00e2mara Municipal e encaminhada ao Setor Respons\u00e1vel pelo Or\u00e7amento, de acordo com os ditames da Lei Org\u00e2nica Municipal, observando-se os par\u00e2metros e as diretrizes estabelecidas nesta Lei, para fins de consolida\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\n\r\nDAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORA\u00c7\u00c3O E A EXECU\u00c7\u00c3O DOS OR\u00c7AMENTOS E SUAS ALTERA\u00c7\u00d5ES\r\n\r\n\r\nArt. 12. A elabora\u00e7\u00e3o do projeto, a aprova\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2021 permitir\u00e3o o amplo acesso da sociedade a todas as informa\u00e7\u00f5es relativas a cada uma dessas etapas, assegurando assim o controle social e a transpar\u00eancia na execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento.\r\n\u00a7 1.\u00ba O princ\u00edpio do controle social implica assegurar a todo cidad\u00e3o a participa\u00e7\u00e3o na elabora\u00e7\u00e3o e no acompanhamento do or\u00e7amento.\r\n\u00a7 2.\u00ba O princ\u00edpio da transpar\u00eancia implica, al\u00e9m da observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio constitucional da publicidade, a utiliza\u00e7\u00e3o dos meios dispon\u00edveis para garantir o efetivo acesso dos mun\u00edcipes \u00e0s informa\u00e7\u00f5es relativas ao or\u00e7amento.\r\n\u00a7 3.\u00ba Para o efetivo cumprimento da transpar\u00eancia da gest\u00e3o fiscal de que trata o \u00a7 2.\u00ba deste artigo, o Poder Executivo dever\u00e1 manter atualizado endere\u00e7o eletr\u00f4nico, de livre acesso a todo cidad\u00e3o, com os dados e as informa\u00e7\u00f5es descritos no artigo 48 da Lei Complementar n. 101/2000.\r\n\r\nArt. 13. Ser\u00e1 assegurada aos cidad\u00e3os a participa\u00e7\u00e3o no processo de elabora\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento, atrav\u00e9s da defini\u00e7\u00e3o das prioridades de investimento de interesse local, mediante processo de democracia participativa, volunt\u00e1ria e universal, atrav\u00e9s da realiza\u00e7\u00e3o de Audi\u00eancia P\u00fablica destinada a tal finalidade.\r\n\r\nArt. 14. A estimativa da receita e a fixa\u00e7\u00e3o da despesa, constantes do Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria ser\u00e3o elaboradas a pre\u00e7os vigentes em julho de 2020.\r\n \r\nArt. 15. \u00c9 obrigat\u00f3ria a inclus\u00e3o, no Or\u00e7amento das Entidades de Direito P\u00fablico, de verba necess\u00e1ria ao pagamento dos seus d\u00e9bitos constantes de precat\u00f3rios judici\u00e1rios, apresentados at\u00e9 1.\u00ba de junho, data em que ter\u00e3o atualizados seus valores, fazendo-se o pagamento at\u00e9 o final do exerc\u00edcio seguinte. \r\nPar\u00e1grafo \u00danico. As despesas com o pagamento de precat\u00f3rios judiciais correr\u00e3o \u00e0 conta de dota\u00e7\u00f5es consignadas para esta finalidade. \r\n\r\nArt. 16. O Munic\u00edpio poder\u00e1, mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa em lei espec\u00edfica, conceder ajuda financeira, a t\u00edtulo de \u201csubven\u00e7\u00f5es sociais\u201d, observando \u00e0 lei em vigor a \u00e9poca da concess\u00e3o \u00e0s entidades privadas com ou sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham as seguintes condi\u00e7\u00f5es:\r\nI \u2013 sejam de atendimento direto ao p\u00fablico, de forma gratuita, nas \u00e1reas de assist\u00eancia social, sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e estejam registradas no Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social \u2013 CNAS;\r\nII \u2013 associa\u00e7\u00f5es e cooperativas;\r\nIII \u2013 que se ache em dia quanto ao pagamento de tributos devidos ao ente transferidor.\r\n\u00a7 1.\u00ba Para habilitar-se ao recebimento das \u201csubven\u00e7\u00f5es sociais\u201d, a entidade privada sem fins lucrativos dever\u00e1 apresentar declara\u00e7\u00e3o de funcionamento regular no \u00faltimo ano, emitida no exerc\u00edcio de 2020, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.\r\n\u00a7 2.\u00ba As entidades beneficiadas nos termos deste artigo encaminhar\u00e3o periodicamente, ao \u00f3rg\u00e3o repassador, a presta\u00e7\u00e3o de contas dos recursos recebidos do Poder Executivo, conforme regulamenta\u00e7\u00e3o da Unidade Administrativa respons\u00e1vel pelos servi\u00e7os de Contabilidade, ficando proibido novo repasse caso tenha presta\u00e7\u00e3o de contas pendente.\r\n\u00a7 3\u00ba As entidades privadas beneficiadas com recursos p\u00fablicos, a qualquer t\u00edtulo, submeter-se-\u00e3o \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do poder concedente, com a finalidade de verificar-se o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.\r\n\r\nArt. 17. A inclus\u00e3o, na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, de transfer\u00eancias de recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federa\u00e7\u00e3o somente poder\u00e1 ocorrer em situa\u00e7\u00f5es que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do artigo 62 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000. \r\n\r\nArt. 18. \u00c9 vedada a aplica\u00e7\u00e3o da receita derivada da aliena\u00e7\u00e3o de bens e direitos que integram o patrim\u00f4nio p\u00fablico para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada, por lei, aos regimes de previd\u00eancia social, geral e pr\u00f3prio dos servidores p\u00fablicos, conforme artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal.\r\n\r\nArt. 19. Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2.\u00ba, \u00a7 1.\u00ba, desta Lei, a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria ou as de cr\u00e9ditos adicionais somente incluir\u00e3o novos projetos e despesas obrigat\u00f3rias de dura\u00e7\u00e3o continuada, a cargo da Administra\u00e7\u00e3o Direta, se:\r\nI \u2013 houver sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento;\r\nII \u2013 estiverem preservados os recursos necess\u00e1rios \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico;\r\nIII \u2013 estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;\r\nIV \u2013 os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, com o objetivo de concluir etapas de uma a\u00e7\u00e3o municipal;\r\nV \u2013 houver a comprova\u00e7\u00e3o de viabilidade t\u00e9cnica, econ\u00f4mica e financeira.\r\n\r\nArt. 20. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria conter\u00e1 dota\u00e7\u00e3o para reserva de conting\u00eancia, no valor equivalente a, no m\u00ednimo de 1% (um por cento) da receita corrente l\u00edquida prevista para o exerc\u00edcio de 2021, podendo ultrapassar quando somado \u00e0 reserva or\u00e7ament\u00e1ria junto ao Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social, que poder\u00e1 ser utilizada como recurso para abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares ou especiais.\r\n\r\nArt. 21. Na hip\u00f3tese de ocorr\u00eancia das circunst\u00e2ncias estabelecidas no caput do artigo 9.\u00ba, e no inciso II do \u00a7 1.\u00ba do artigo 31, todos da Lei Complementar n. 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo proceder\u00e3o \u00e0 respectiva limita\u00e7\u00e3o de empenho e de movimenta\u00e7\u00e3o financeira, podendo definir percentuais espec\u00edficos para o conjunto de projetos, atividades e opera\u00e7\u00f5es especiais.\r\n\u00a7 1.\u00ba Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obriga\u00e7\u00f5es constitucionais e legais do Munic\u00edpio e as despesas destinadas ao pagamento dos servi\u00e7os da d\u00edvida.\r\n\u00a7 2.\u00ba No caso de limita\u00e7\u00e3o de empenhos e de movimenta\u00e7\u00e3o financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-\u00e1 preservar as despesas abaixo hierarquizadas:\r\nI \u2013 com pessoal e encargos patronais;\r\nII \u2013 com a conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico, conforme prev\u00ea o disposto no artigo 45 da Lei Complementar n. 101/2000.\r\n\u00a7 3.\u00ba Na hip\u00f3tese de ocorr\u00eancia do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicar\u00e1 ao Poder Legislativo o montante que lhe caber\u00e1 tornar indispon\u00edvel para empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira. \r\n\r\nArt.22. Visando adequar as estruturas do or\u00e7amento-programa \u00e0s necessidades t\u00e9cnicas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o das metas f\u00edsicas, fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado, por meio de ato pr\u00f3prio, a alterar a programa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria da Administra\u00e7\u00e3o Direta, nos termos estabelecidos nos artigos 7\u00ba e 40\u00ba a 46\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964, a fazer a transposi\u00e7\u00e3o ou transfer\u00eancia de recursos de uma mesma categoria e do mesmo \u00f3rg\u00e3o, e abrir cr\u00e9ditos adicionais suplementares no or\u00e7amento da administra\u00e7\u00e3o at\u00e9 30% (trinta por cento) do valor total atualizado do or\u00e7amento-programa, podendo, inclusive, anular total ou parcialmente dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias com objetivo de gerar novos recursos, assim como utilizar para suplementa\u00e7\u00e3o de 100% (cem por cento) do super\u00e1vit financeiro e do excesso de arrecada\u00e7\u00e3o caso venha ocorrer.\r\n\r\nArt. 23. Fica o legislativo autorizado, nos termos do artigo 22 desta Lei, a abrir cr\u00e9ditos adicionais suplementares nas pr\u00f3prias dota\u00e7\u00f5es, e fazer a transposi\u00e7\u00e3o de recursos dentro de uma mesma categoria do mesmo \u00f3rg\u00e3o, observando o limite previsto no artigo 22 desta Lei, dando ci\u00eancia ao Executivo Municipal.\r\nI - A abertura de cr\u00e9ditos suplementares e especiais depender\u00e1 da exist\u00eancia de recursos dispon\u00edveis para a despesa e ser\u00e1 precedida de justificativa do cancelamento e do refor\u00e7o das dota\u00e7\u00f5es, nos termos da Lei n. 4.320/64.\r\n\r\nArt. 24. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria somente contemplar\u00e1 dota\u00e7\u00e3o para investimentos com dura\u00e7\u00e3o superior a um exerc\u00edcio financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclus\u00e3o.\r\n\r\nArt. 25. Atendidos os requisitos legais, os Poderes Executivo e Legislativo, no cumprimento de suas miss\u00f5es institucionais e sem preju\u00edzo de outras atribui\u00e7\u00f5es de sua compet\u00eancia, poder\u00e3o, ainda:\r\nI \u2013 realizar amplia\u00e7\u00f5es, melhorias ou adapta\u00e7\u00f5es em suas edifica\u00e7\u00f5es, depend\u00eancias e instala\u00e7\u00f5es;\r\nII - Viabilizar a melhoria da efici\u00eancia administrativa e a promo\u00e7\u00e3o da racionaliza\u00e7\u00e3o e da transpar\u00eancia da gest\u00e3o da receita e do gasto p\u00fablico municipal, por meio de apoio t\u00e9cnico e financeiro na elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de projetos para a moderniza\u00e7\u00e3o e o fortalecimento da gest\u00e3o fiscal e da qualidade da execu\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es sociais, especialmente as de atendimento ao cidad\u00e3o e ao contribuinte, atrav\u00e9s da celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio junto a Caixa Econ\u00f4mica Federal, atrav\u00e9s de programa PNAFM, PMAT e BNDES ou financiamentos a bancos internacionais o qual contempla a\u00e7\u00f5es que visam a moderniza\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o administrativa e fiscal, tais como: capacita\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicos e gestores municipais, implementa\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es e sistemas destinados ao controle da arrecada\u00e7\u00e3o, atendimento ao cidad\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o de dados, controle financeiro, recursos humanos, consultorias, aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos de inform\u00e1tica, infraestrutura e geoprocessamento referenciado e, ainda, possibilita ao munic\u00edpio a elabora\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de Plano Diretor, Cadastro Multifinalit\u00e1rio e Planta Gen\u00e9rica de Valores;\r\nIII \u2013 reestruturar o quadro de pessoal, com cria\u00e7\u00e3o, extin\u00e7\u00e3o ou transforma\u00e7\u00e3o de cargos, empregos ou fun\u00e7\u00f5es;\r\nIII \u2013 realizar concursos p\u00fablicos, testes seletivos e PSS na \u00e1rea de recursos humanos, visando \u00e0 admiss\u00e3o, quando necess\u00e1rio, de pessoal para a adequa\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico;\r\nIV \u2013 dar continuidade \u00e0s a\u00e7\u00f5es que visem ao aperfei\u00e7oamento e valoriza\u00e7\u00e3o dos servidores, \u00e0 moderniza\u00e7\u00e3o instrumental, \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de metodologias adequadas e integradas ao planejamento governamental;\r\nV \u2013 conceder reajustes salariais e abonos, visando \u00e0 recomposi\u00e7\u00e3o de perdas salariais dos respectivos servidores, em conformidade ao Art. 37, inc. X, da Carta Magna. \r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES RELATIVAS \u00c0 D\u00cdVIDA P\u00daBLICA MUNICIPAL\r\n\r\n\r\nArt. 26. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria garantir\u00e1 recursos para pagamento da despesa decorrente de d\u00e9bitos refinanciados, inclusive com a Previd\u00eancia Social.\r\n\r\nArt. 27. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria poder\u00e1 autorizar a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito por antecipa\u00e7\u00e3o da receita, desde que observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar n. 101/2000. \r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES RELATIVAS \u00c0S DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS\r\n\r\n\r\nArt. 28. No exerc\u00edcio financeiro de 2021, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observar\u00e3o as disposi\u00e7\u00f5es contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar n. 101/2000.\r\n\r\nArt. 29. Se a despesa de pessoal atingir o n\u00edvel de que trata o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 22 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, a contrata\u00e7\u00e3o de horas-extras ficar\u00e1 restrita a necessidades emergenciais da \u00e1rea de sa\u00fade.\r\n\r\nArt. 30. Os Poderes: Executivo e Legislativo, na elabora\u00e7\u00e3o de suas propostas or\u00e7ament\u00e1rias, ter\u00e3o como limites para fixa\u00e7\u00e3o da despesa com pessoal e encargos sociais a folha de pagamento de mar\u00e7o de 2020 projetada para o exerc\u00edcio, considerando os eventuais acr\u00e9scimos legais, altera\u00e7\u00f5es de planos de carreira e admiss\u00f5es para preenchimento de cargos, sem preju\u00edzo do disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar n. 101/2000.\r\n\r\nArt. 31. No exerc\u00edcio de 2021, observado o disposto no artigo 169 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, somente poder\u00e3o ser admitidos servidores se:\r\nI \u2013 existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere o artigo 31 desta Lei;\r\nII \u2013 houver pr\u00e9via dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria suficiente para o atendimento da despesa; e\r\nIII - forem observados os limites previstos no artigo 19 e artigo 20, ressalvado o disposto no artigo 22, inciso IV, todos da Lei Complementar n. 101/2000.\r\n\r\nArt. 32. A proposta or\u00e7ament\u00e1ria assegurar\u00e1 recursos para qualifica\u00e7\u00e3o de pessoal e visar\u00e1 ao aprimoramento e treinamento dos servidores municipais, que ficar\u00e3o agregados a programa de trabalho espec\u00edfico.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VII\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES SOBRE A RECEITA E ALTERA\u00c7\u00d5ES\r\nNA LEGISLA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA\r\n\r\n\r\nArt. 33. A estimativa da receita que constar\u00e1 do Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2021 contemplar\u00e1 medidas de aperfei\u00e7oamento da administra\u00e7\u00e3o dos tributos municipais, com vistas \u00e0 expans\u00e3o da base de tributa\u00e7\u00e3o e consequente aumento de receitas pr\u00f3prias.\r\n\r\nArt. 34. A estimativa da receita citada no artigo anterior levar\u00e1 em considera\u00e7\u00e3o, adicionalmente, o impacto de altera\u00e7\u00e3o na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, observadas a capacidade econ\u00f4mica do contribuinte e a justa distribui\u00e7\u00e3o de renda, com destaque para:\r\nI \u2013 revis\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal;\r\nII \u2013 revis\u00e3o das isen\u00e7\u00f5es de impostos, taxas, incentivos fiscais e outras fontes de ren\u00fancia de receitas, aperfei\u00e7oando seus crit\u00e9rios;\r\nIII \u2013 compatibiliza\u00e7\u00e3o dos valores das taxas aos custos efetivos dos servi\u00e7os prestados pelo Munic\u00edpio, de forma a assegurar sua efici\u00eancia;\r\nIV \u2013 atualiza\u00e7\u00e3o da Planta Gen\u00e9rica de Valores, ajustando-a aos movimentos do mercado imobili\u00e1rio;\r\nV \u2013 institui\u00e7\u00e3o de taxas para servi\u00e7os que o Munic\u00edpio, eventualmente, julgue de interesse da comunidade e de que necessite como fonte de custeio.\r\n\u00a7 1.\u00ba Ocorrendo altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, posteriores ao encaminhamento da Proposta Or\u00e7ament\u00e1ria Anual \u00e0 C\u00e2mara Municipal, que impliquem aumento de arrecada\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 estimativa de receita constante da referida lei, os recursos adicionais ser\u00e3o objeto de projeto de lei para abertura de cr\u00e9dito adicional no decorrer do exerc\u00edcio financeiro de 2020.\r\n\u00a7 2.\u00ba Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econ\u00f4mico e cultural do Munic\u00edpio, o Poder Executivo encaminhar\u00e1 projetos de lei de incentivos ou benef\u00edcios de natureza tribut\u00e1ria, cuja ren\u00fancia de receita poder\u00e1 alcan\u00e7ar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, j\u00e1 considerados no c\u00e1lculo do resultado prim\u00e1rio.\r\n\u00a7 3.\u00ba O Imposto Predial e Territorial Urbano respeitar\u00e1 os princ\u00edpios da progressividade no tempo, sobre terrenos e em raz\u00e3o do valor do im\u00f3vel, e da diferencia\u00e7\u00e3o, segundo a localiza\u00e7\u00e3o e o uso do im\u00f3vel, ambos estabelecidos pelo artigo 156 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\u00a7 4.\u00ba A Administra\u00e7\u00e3o fica autorizada, com base em estudo de viabilidade t\u00e9cnica e jur\u00eddica, a introduzir tributos sobre a utiliza\u00e7\u00e3o do solo urbano.\r\n\r\nArt. 35. Os tributos municipais poder\u00e3o sofrer altera\u00e7\u00f5es em decorr\u00eancia de mudan\u00e7as na legisla\u00e7\u00e3o nacional sobre a mat\u00e9ria ou ainda em raz\u00e3o de interesse p\u00fablico relevante.\r\n\r\nArt. 36. A lei que conceda ou amplie incentivo, isen\u00e7\u00e3o ou benef\u00edcio, de natureza tribut\u00e1ria ou financeira, somente entrar\u00e1 em vigor ap\u00f3s anula\u00e7\u00e3o de despesas em valor equivalente, caso produzam impacto financeiro no mesmo exerc\u00edcio.\r\n\r\nArt. 37. Na estimativa das taxas pelo poder de pol\u00edcia e pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, estas dever\u00e3o remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.\r\n\r\nArt. 38. Os tributos lan\u00e7ados e n\u00e3o arrecadados, inscritos em d\u00edvida ativa, cujos custos para cobran\u00e7a sejam superiores ao cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, poder\u00e3o ser cancelados, mediante autoriza\u00e7\u00e3o em lei, n\u00e3o se constituindo como ren\u00fancia de receita.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VIII\r\nOUTRAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\n\r\n\r\nArt. 39. \u00c9 vedado consignar na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria cr\u00e9dito com finalidade imprecisa ou com dota\u00e7\u00e3o ilimitada.\r\n\r\nArt. 40. Para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do \u00a7 3.\u00ba, aquelas cujo valor n\u00e3o ultrapasse, para bens e servi\u00e7os, os limites dos incisos I e II do artigo 24 da Lei n. 8.666/1993.\r\n\r\nArt. 41. At\u00e9 trinta dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos, o Poder Executivo estabelecer\u00e1, atrav\u00e9s de Decreto, a Programa\u00e7\u00e3o Financeira e o Cronograma de Execu\u00e7\u00e3o Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no artigo 8.\u00ba da Lei Complementar n. 101/2000.\r\n\r\nArt. 42. O Poder Executivo realizar\u00e1 estudos visando \u00e0 defini\u00e7\u00e3o de sistema de controle de custos e avalia\u00e7\u00e3o de resultados das a\u00e7\u00f5es de governo.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A aloca\u00e7\u00e3o de recursos na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria ser\u00e1 feita diretamente \u00e0 unidade or\u00e7ament\u00e1ria respons\u00e1vel pela sua execu\u00e7\u00e3o, de modo a evidenciar o custo das a\u00e7\u00f5es e propiciar a correta avalia\u00e7\u00e3o dos resultados.\r\n\r\nArt. 43. O Poder Executivo encaminhar\u00e1 \u00e0 C\u00e2mara Municipal, juntamente com o Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa \u2013 QDD, especificando por projetos, atividades e opera\u00e7\u00f5es especiais os elementos de despesas e respectivos desdobramentos do Or\u00e7amento Fiscal e de Investimentos dos Poderes Legislativo e Executivo. \r\n\r\nArt. 44. Se o Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual n\u00e3o for encaminhado \u00e0 san\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal em tempo h\u00e1bil, a programa\u00e7\u00e3o dele constante poder\u00e1 ser executada, em cada m\u00eas, at\u00e9 o limite de 1/12 (um doze) avos do total de cada dota\u00e7\u00e3o, na forma da Proposta do Or\u00e7amento remetida \u00e0 C\u00e2mara Municipal, e de acordo ao disposto na Lei Org\u00e2nica Municipal, enquanto n\u00e3o se completar o ato \u201csancionat\u00f3rio\u201d.\r\n\r\nArt. 45. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Anexo de Metas e Prioridades, sempre que houver necessidade, com pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do Legislativo.\r\n\r\nArt. 46. O Poder Executivo poder\u00e1 encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modifica\u00e7\u00e3o nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, \u00e0s Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, ao Or\u00e7amento Anual e aos Cr\u00e9ditos Adicionais enquanto n\u00e3o iniciada a vota\u00e7\u00e3o no tocante \u00e0s partes cuja altera\u00e7\u00e3o \u00e9 proposta.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico: O Executivo a cada per\u00edodo que melhor convier, poder\u00e1 reavaliar o Plano Plurianual de Investimentos e custeios. \r\n\r\nArt. 47. A reabertura dos cr\u00e9ditos especiais e extraordin\u00e1rios, conforme o disposto no \u00a7 2.\u00ba do artigo 167 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal ser\u00e1 efetivada mediante Decreto do Poder Executivo. \r\n\r\nArt. 48. Os repasses para a C\u00e2mara Municipal ser\u00e3o efetuados at\u00e9 todo dia 20 de cada m\u00eas.\r\n\r\nArt. 49. Esta Lei entrar\u00e1 em vigor em 1\u00ba de janeiro de 2021, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.","arquivo":"http://sapl.california.pr.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2020/387/autografo_21_projeto_de_le_232020.pdf","data_ultima_atualizacao":"2020-07-07T15:46:32.395201-03:00","materia":536,"tipo":4}