{"id":450,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 52 de 2019","link_detail_backend":"/materia/450","metadata":{},"numero":52,"ano":2019,"numero_protocolo":69,"data_apresentacao":"2019-09-16","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"AUTORIZA E DISP\u00d5E SOBRE AS HIP\u00d3TESES DE TRANSA\u00c7\u00c3O, CONCILIA\u00c7\u00c3O, ACORDO, DISPENSA OU DESIST\u00caNCIA DE CONTESTA\u00c7\u00c3O E RECURSOS, BEM COMO A CONCORDAR COM A DESIST\u00caNCIA DO PEDIDO FORMULADO PELA PARTE CONTR\u00c1RIA NAS A\u00c7\u00d5ES JUDICIAIS EM QUE O MUNIC\u00cdPIO DE CALIF\u00d3RNIA SEJA PARTE E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"Art. 1\u00ba. O Munic\u00edpio de Calif\u00f3rnia ser\u00e1 representado em ju\u00edzo por seu(ua) Procurador(a) Jur\u00eddico, os quais poder\u00e3o transigir, conciliar, acordar, deixar de contestar ou de recorrer, desistir de recursos interpostos ou concordar com a desist\u00eancia do pedido efetuada pela parte contr\u00e1ria, fundamentadamente, nos termos desta Lei.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. Compete ao Procurador(a) Jur\u00eddico instaurar processo administrativo, fundamentando o interesse p\u00fablico na medida por meio de parecer escrito, com pr\u00e9via consulta \u00e0 Secretaria da Fazenda sobre a exist\u00eancia de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e recursos financeiros para celebra\u00e7\u00e3o de acordo.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. A realiza\u00e7\u00e3o dos atos processuais mencionados no caput deste artigo depender\u00e3o de homologa\u00e7\u00e3o pelo Prefeito, ap\u00f3s parecer fundamentado emanado pelo representante judicial do Munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 2\u00ba. As transa\u00e7\u00f5es, concilia\u00e7\u00f5es e acordos judiciais, salvo nas a\u00e7\u00f5es de compet\u00eancia dos Juizados Especiais da Fazenda P\u00fablica, ser\u00e3o celebrados em causas de valor n\u00e3o superior a 20 (vinte) sal\u00e1rios m\u00ednimos, salvo se houver ren\u00fancia, pela parte contr\u00e1ria, do montante excedente.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. A concilia\u00e7\u00e3o judicial celebrada na forma desta Lei, em audi\u00eancia ou por acordo com a parte ou seu procurador, dever\u00e1 ser homologada judicialmente, bem como transitar em julgado para que produza seus efeitos jur\u00eddicos.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. Na hip\u00f3tese de concilia\u00e7\u00e3o judicial, cada uma das partes ser\u00e1 respons\u00e1vel pelo pagamento dos honor\u00e1rios de seus respectivos advogados, ainda que tal parcela seja objeto de condena\u00e7\u00e3o transitada em julgado, e as custas ser\u00e3o devidas por metade, quando houver, se de outra forma n\u00e3o for mais favor\u00e1vel ao Munic\u00edpio.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Em caso de litiscons\u00f3rcio ou a\u00e7\u00f5es coletivas, o limite do valor contido no caput do presente artigo ser\u00e1 multiplicado pelo n\u00famero de autores participantes do mesmo processo.\r\n\r\nArt. 3\u00ba. Nas a\u00e7\u00f5es de compet\u00eancia dos Juizados Especiais da Fazenda P\u00fablica, o(a) Procurador(a) Jur\u00eddico do Munic\u00edpio poder\u00e1 realizar transa\u00e7\u00f5es, concilia\u00e7\u00f5es ou acordos judiciais, desde que o valor da causa n\u00e3o ultrapasse 10 (dez) sal\u00e1rios m\u00ednimos e que haja jurisprud\u00eancia local ou nacional consolidada em desfavor dos Entes P\u00fablicos, demostrada na forma do art. 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba, desta Lei.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Nas a\u00e7\u00f5es em que o valor for superior ao determinado no caput, \u00e9 vedada a realiza\u00e7\u00e3o de acordo, salvo se houver ren\u00fancia, pela parte autora, do montante excedente.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Quando a pretens\u00e3o da a\u00e7\u00e3o versar sobre obriga\u00e7\u00f5es vincendas, a concilia\u00e7\u00e3o ou a transa\u00e7\u00e3o somente ser\u00e1 poss\u00edvel se o somat\u00f3rio de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas n\u00e3o exceder o valor estabelecido no caput, salvo se houver ren\u00fancia, pela parte autora, do montante excedente.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O representante judicial do Munic\u00edpio est\u00e1 autorizado a n\u00e3o recorrer de senten\u00e7as e ac\u00f3rd\u00e3os proferidas no \u00e2mbito dos Juizados Especiais da Fazenda P\u00fablica, desde que demonstrado mediante parecer fundado e consentido pelo Prefeito que a mat\u00e9ria encontra-se pacificada no Tribunal ad quem, a fim de evitar o agravamento dos \u00f4nus sucumbenciais.\r\n\r\nArt. 4\u00ba O representante judicial do Munic\u00edpio poder\u00e1 transigir, conciliar ou acordar, deixar de contestar, n\u00e3o recorrer ou desistir dos recursos j\u00e1 interpostos, fundamentadamente, com a concord\u00e2ncia do Prefeito, nos termos do art. 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba, desta Lei, quando a pretens\u00e3o deduzida ou a decis\u00e3o judicial, estiver de acordo com:\r\n\r\nI - decis\u00f5es do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;\r\n\r\nII - enunciados de s\u00famula vinculante e s\u00famulas dos Tribunais Superiores;\r\n\r\nIII - ac\u00f3rd\u00e3os em incidente de assun\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia;\r\n\r\nIV - ac\u00f3rd\u00e3os em incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas;\r\n\r\nV - ac\u00f3rd\u00e3os em julgamento de recursos extraordin\u00e1rio e especial repetitivos;\r\n\r\nVI - jurisprud\u00eancia pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justi\u00e7a ou do Tribunal Superior do Trabalho ao tempo dos atos processuais previstos no caput deste artigo;\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os representantes judiciais do Munic\u00edpio est\u00e3o dispensados de interpor recurso extraordin\u00e1rio, recurso especial e recurso de revista, se a pretens\u00e3o recursal estiver consubstanciada em simples reexame de prova.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Em qualquer hip\u00f3tese, o procurador dever\u00e1 peticionar nos autos do processo judicial, informando o juiz da dispensa em contestar, recorrer ou da desist\u00eancia, justificando o ato.\r\n\r\nArt. 5\u00ba. A caracteriza\u00e7\u00e3o de uma das hip\u00f3teses previstas no art. 4\u00ba n\u00e3o afasta o dever de contestar, recorrer ou impugnar especificamente nos seguintes casos, desde que o fundamento seja relevante e determinante para decis\u00e3o judicial em favor da Fazenda P\u00fablica:\r\n\r\nI - incid\u00eancia de qualquer das hip\u00f3teses previstas no art. 337, incisos I a XI, da Lei Federal n\u00ba 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015 - C\u00f3digo de Processo Civil.\r\n\r\nII - exist\u00eancia de controv\u00e9rsia acerca da mat\u00e9ria de fato;\r\n\r\nIII - ocorr\u00eancia de pagamento administrativo;\r\n\r\nIV - prescri\u00e7\u00e3o e decad\u00eancia;\r\n\r\nV - ilegitimidade ativa ou passiva;\r\n\r\nVI - aus\u00eancia de qualquer das condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nVII - aus\u00eancia de pressupostos de constitui\u00e7\u00e3o e de desenvolvimento v\u00e1lido e regular do processo; VIII - verifica\u00e7\u00e3o de outras quest\u00f5es ou incidentes processuais que possam implicar a extin\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIX - exist\u00eancia de acordo entre as partes, judicial ou extrajudicial;\r\n\r\nX - verifica\u00e7\u00e3o de circunst\u00e2ncias espec\u00edficas do caso concreto que possam modificar ou extinguir a pretens\u00e3o da parte adversa, ou\r\n\r\nXI - discord\u00e2ncia quanto a valores ou c\u00e1lculos apresentados pela parte ou pelo ju\u00edzo. Art. 6\u00ba Salvo nas a\u00e7\u00f5es de compet\u00eancia do Juizado Especial, o Procurador dever\u00e1 informar ao ju\u00edzo da n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o da contesta\u00e7\u00e3o, requerendo a aplica\u00e7\u00e3o do art. 90, 4\u00ba, do CPC.\r\n\r\nArt. 7\u00ba. \u00c9 vedado ao Procurador(a) Jur\u00eddico a celebra\u00e7\u00e3o de transa\u00e7\u00e3o, concilia\u00e7\u00e3o ou acordo judicial quando houver a necessidade de adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria para fins de suportar a despesa a ser gerada, seja por suplementa\u00e7\u00e3o ou cria\u00e7\u00e3o de rubrica or\u00e7ament\u00e1ria.\r\n\r\nArt. 8\u00ba Verificada a prescri\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos fiscais, o representante judicial do Munic\u00edpio n\u00e3o proceder\u00e1 ao ajuizamento da competente execu\u00e7\u00e3o, providenciar\u00e1 a extin\u00e7\u00e3o de eventuais a\u00e7\u00f5es executivas em tr\u00e2mite, bem como n\u00e3o recorrer\u00e1 e desistir\u00e1 dos recursos j\u00e1 interpostos.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.california.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2019/450/projetodelei_0522019.pdf","data_ultima_atualizacao":"2019-12-11T10:49:17.677574-03:00","ip":"177.220.188.221","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":27,"anexadas":[],"autores":[9]}