{"id":507,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 12 de 2020","link_detail_backend":"/materia/507","metadata":{},"numero":12,"ano":2020,"numero_protocolo":50,"data_apresentacao":"2020-02-28","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"Cria o Programa de Aprendizagem Profissional na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal direta do Munic\u00edpio de Calif\u00f3rnia \u2013 APRENDE, como especifica.","indexacao":"Art. 1\u00ba. Fica criado o Programa de Aprendizagem Profissional no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal direta \u2013 APRENDE \u2013 para a contrata\u00e7\u00e3o de aprendizes em todos seus \u00f3rg\u00e3os e entidades, promovendo a inclus\u00e3o social e garantindo o direito do jovem \u00e0 profissionaliza\u00e7\u00e3o, como forma de minimizar as dificuldades enfrentadas na busca do primeiro emprego.\r\n\r\nArt. 2\u00ba. O APRENDE \u00e9 regido pelas normas legais de tutela do trabalho, da educa\u00e7\u00e3o e da profissionaliza\u00e7\u00e3o do jovem, especialmente no Decreto-Lei 5.454/1943, a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho \u2013 CLT, na Lei n\u00ba 8.069/1990, o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente \u2013 ECA, e no Decreto n\u00ba 9.579/2018, que disp\u00f5e sobre o direito \u00e0 profissionaliza\u00e7\u00e3o dos jovens e regulamenta a contrata\u00e7\u00e3o de aprendizes.\r\n\r\nArt. 3\u00ba. O APRENDE \u00e9 institu\u00eddo segundo as normas dos arts. 5\u00ba, inciso II e 37 caput e incisos I e II , da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 429 da CLT, arts. 966 e 1.142 do C\u00f3digo Civil \u2013 CC e art. 5\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s normas do Direito Brasileiro. \u2013 LINDIB, e conforme o precedente assentado pelo Tribunal Superior do Trabalho no Processo de n\u00ba TST-RR-126940-71.2005.5.15.0008, que declara a natureza especial do contrato de aprendizagem e nega a possibilidade de vinculo de emprego com a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica contratante, bem como a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 7.419/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1, que, em resposta feita a consulta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho, considerou v\u00e1lida a contrata\u00e7\u00e3o de aprendizes diretamente pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, mediante legisla\u00e7\u00e3o local que estabele\u00e7a o programa de aprendizagem.\r\n\r\nArt. 4\u00ba. A contrata\u00e7\u00e3o de aprendizes pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal direta e fundacional dar-se-\u00e1 exclusivamente de forma direta, atrav\u00e9s de processo seletivo mediante edital p\u00fablico.\r\n\u00a7 1\u00ba. A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal direta promover\u00e1 a contrata\u00e7\u00e3o direta de aprendizes por regime jur\u00eddico especial, criando os respectivos empregos p\u00fablicos na quantidade necess\u00e1ria para preenchimento das cotas legais de aprendizagem impostas a cada \u00f3rg\u00e3o ou entidade, atendidas as regras espec\u00edficas de despesa com pessoal estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).\r\n\u00a7 2\u00ba. N\u00e3o ser\u00e1 permitida a contrata\u00e7\u00e3o de aprendiz por meio de entidades que n\u00e3o integram a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal ainda que sejam integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente.\r\n\u00a7 3\u00ba. O acesso as vagas de aprendizagem APRENDE ser\u00e1 exclusivo por aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via em sele\u00e7\u00e3o p\u00fablica realizada diretamente pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta.\r\n\u00a7 4\u00ba. Est\u00e3o aptos a concorr\u00eancia no processo seletivo do APRENDE os jovens maiores de 14 (quatorze) e menores de 24 (vinte e quatro) anos de idade e as pessoas portadoras de defici\u00eancia compat\u00edvel com a fun\u00e7\u00e3o ofertada maiores de 14 (quatorze) anos.\r\n\u00a7 5\u00ba. Nos estabelecimentos da Administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica contratante em que seja desenvolvidas atividades em ambientes ou fun\u00e7\u00f5es proibidas a trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos de idade, somente aprendizes na faixa et\u00e1ria entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) anos de idade ou aprendizes com defici\u00eancia maiores de 18 (dezoito) anos de idades dever\u00e3o ser contratados e essa condi\u00e7\u00e3o deve constar expressamente no edital do processo seletivo correspondente.\r\n\u00a7 6\u00ba. A contrata\u00e7\u00e3o de aprendizes deve abranger, obrigatoriamente e com prioridade, os seguinte grupos de jovens:\r\nI.\tNa faixa et\u00e1ria entre de 14 (quatorze) e menores de 18 (dezoito) anos de idade;\r\nII.\tEgressos de entidades integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente;\r\nIII.\tEgressos de programas de pr\u00e9 aprendizagem desenvolvidos pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal;\r\nIV.\tDesempregados ou com trabalho informal;\r\nV.\tEgressos de trabalho infantil ou reduzido a condi\u00e7\u00e3o an\u00e1loga a de escravo;\r\nVI.\tEm situa\u00e7\u00e3o de acolhimento institucional;\r\nVII.\tEgressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas;\r\nVIII.\tEgressos do sistema prisional ou em cumprimento de pena por cometimento de crimes de menor potencial ofensivo;\r\nIX.\tEgressos de fam\u00edlias que sejam benefici\u00e1rias de programas de transfer\u00eancia de renda;\r\nX.\tCom defici\u00eancia;\r\nXI.\tMatriculados na rede p\u00fablica de ensino, em n\u00edvel fundamental, m\u00e9dio regular ou m\u00e9dio t\u00e9cnico, inclusive na modalidade de Educa\u00e7\u00e3o de Jovens e Adultos.\r\n\r\nArt. 5\u00ba. Cada um dos \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal direta, aut\u00e1rquica e fundacional est\u00e1 obrigado a empregar e matricular nos cursos dos Servi\u00e7os Nacionais de Aprendizagem o numero de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no m\u00ednimo, e 15% quinze por cento, no m\u00e1ximo, do quadro de seus servidores na ativa, cujas fun\u00e7\u00f5es demandem forma\u00e7\u00e3o profissional.\r\n\u00a7 1\u00ba. Ficam exclu\u00eddos da base de calculo da cota de aprendizes:\r\nI.\tOs servidores p\u00fablicos nomeados exclusivamente para exerc\u00edcio de cargos de provimento em comiss\u00e3o;\r\nII.\tOs trabalhadores terceirizados em geral;\r\nIII.\tAs fun\u00e7\u00f5es que, em virtude da lei, exijam habilita\u00e7\u00e3o profissional de n\u00edvel t\u00e9cnico ou superior;\r\nIV.\tOs aprendizes j\u00e1 contratados.\r\n\u00a7 2\u00ba. A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica contratante dever\u00e1 subsidiar os Servi\u00e7os Nacionais de Aprendizagem, atrav\u00e9s dos seus departamentos de educa\u00e7\u00e3o e recursos humanos, com todos os dados dispon\u00edveis a fim de lhes possibilitar a formata\u00e7\u00e3o de cursos de aprendizagem profissional que tamb\u00e9m contemplem as habilidades especificas mais relevantes par o trabalho no servi\u00e7o p\u00fablico.\r\n\u00a7 3\u00ba. Na hip\u00f3tese de os Servi\u00e7os Nacionais de Aprendizagem n\u00e3o oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender a demanda dos contratos, esta poder\u00e1 ser suprida por outras entidades qualificadas em forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional met\u00f3dica, desde que contem com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidades do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados, a saber:\r\nI.\tEscolas t\u00e9cnicas de educa\u00e7\u00e3o, inclusive agrot\u00e9cnicas;\r\nII.\tEntidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assist\u00eancia ao adolescente e a educa\u00e7\u00e3o profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente;\r\nIII.\tEntidades de pratica desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos Sistemas de Desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios.\r\n\u00a7 4\u00ba. A capacidade das entidades referidas nos incisos II e III do paragrafo 3\u00ba deste artigo para desenvolver e ministrar os cursos de aprendizagem profissional deve ser aferida por crit\u00e9rios objetivos pela Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o, que emitir\u00e1 certificado de habilita\u00e7\u00e3o no APRENDE com validade por prazo indeterminado, podendo ser cessada por ato administrativo devidamente fundamentado na constata\u00e7\u00e3o de irregularidade grave.\r\n\u00a7 5\u00ba. As entidades referidas nos incisos II e III do paragrafo 3\u00ba deste artigo dever\u00e3o apresentar o certificado de habilita\u00e7\u00e3o no APRENDE emitido pela Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o e cadastrar seus cursos, turmas e aprendizes matriculados na Secretaria de Previd\u00eancia e Trabalho do Minist\u00e9rio da Economia.\r\n\u00a7 6\u00ba. Aos aprendizes que conclu\u00edrem os cursos de aprendizagem, com aproveitamento aferido pela frequ\u00eancia m\u00ednima de 75% (setenta e cinco por cento) no ano letivo o obten\u00e7\u00e3o de nota m\u00ednima de 60 (sessenta) na m\u00e9dia das notas das avalia\u00e7\u00f5es de seu aprendizado, ser\u00e1 concedido certificado de qualifica\u00e7\u00e3o profissional.\r\n\r\nArt. 6\u00ba. O contrato de aprendizagem deve ser ajustado por escrito e por prazo determinado entre o \u00f3rg\u00e3o ou a entidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica contratante e o jovem aprovado no processo seletivo e dever\u00e1 assegurar forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional met\u00f3dica, compat\u00edvel com o desenvolvimento f\u00edsico, moral e psicol\u00f3gico do aprendiz, que, por sua vez, dever\u00e1 executar com zelo e diligencia as tarefas necess\u00e1rias a essa forma\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 1\u00ba. A validade do contrato de aprendizagem pressup\u00f5e seu registro na Carteira de Trabalho e Previdencia Social \u2013 CTPS e a sua informa\u00e7\u00e3o no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados \u2013 CAGED e na Rela\u00e7\u00e3o Anual de Informa\u00e7\u00f5es Sociais \u2013 RAIS da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica contratante, matricula e efetiva frequ\u00eancia do aprendiz na escola, caso n\u00e3o haja conclu\u00eddo o ensino m\u00e9dio, e inscri\u00e7\u00e3o em programa de aprendizagem desenvolvido em conformidade com a regulamenta\u00e7\u00e3o vigente da Secretaria de Previd\u00eancia e Trabalho do Minist\u00e9rio da Economia por alguma das entidades qualificadas em forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional met\u00f3dica, referidas no art. 5\u00ba, caput e \u00a7 3\u00ba desta lei.\r\n\u00a7 2\u00ba. Ao aprendiz, salvo condi\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel, ser\u00e1 garantido o sal\u00e1rio m\u00ednimo nacional, calculado por hora de trabalho.\r\n\u00a7 3\u00ba. O aprendiz maior de 18 (dezoito) anos que labore em ambiente insalubre ou perigoso ou cuja jornada seja cumprida em hor\u00e1rio noturno faz jus ao recebimento dos respectivos adicionais.\r\n\u00a7 4\u00ba. A al\u00edquota do dep\u00f3sito do FGTS nos contratos de aprendizagem \u00e9 de 2% (dois por cento) da remunera\u00e7\u00e3o para ou devida ao aprendiz conforme previsto no art. 15 da Lei Federal 8.036/1990.\r\n\u00a7 5\u00ba. \u00c9 assegurado ao aprendiz o direito ao vale-transporte, nos termos da Lei Federal 7.418/1985.\r\n\u00a7 6\u00ba. O contrato de aprendizagem n\u00e3o poder ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.\r\n\u00a7 7\u00ba. O limite de 2 (dois) anos de dura\u00e7\u00e3o do contrato de aprendizagem n\u00e3o se aplica as pessoas com defici\u00eancia, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados a defici\u00eancia, vedada em qualquer caso a contrata\u00e7\u00e3o de aprendiz por prazo indeterminado.\r\n\u00a7 8\u00ba. A forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades te\u00f3ricas e pr\u00e1ticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho do \u00f3rg\u00e3o ou da entidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica contratante, sendo vedada a cess\u00e3o para outrem e o cometimento de atividades diversas daquelas previstas no programa de aprendizagem.\r\n\r\nArt. 7\u00ba. O contrato de aprendizagem deve registrar expressamente os seguintes elementos substanciais:\r\nI.\tO termo inicial e final, necessariamente coincidente com o prazo do programa de aprendizagem;\r\nII.\tO nome e o n\u00famero do programa em que o aprendiz est\u00e1 vinculado e matriculado, com indica\u00e7\u00e3o da carga hor\u00e1ria te\u00f3rica e pr\u00e1tica e ebediencia aos crit\u00e9rios estabelecidos na regulamenta\u00e7\u00e3o vigente da Secretaria de Previd\u00eancia e Trabalho do Minist\u00e9rio da Economia;\r\nIII.\tA fun\u00e7\u00e3o, a jornada di\u00e1ria e semanal, de acordo com a carga hor\u00e1ria estabelecida no programa de aprendizagem e o hor\u00e1rio das atividades praticas e te\u00f3ricas;\r\nIV.\tA remunera\u00e7\u00e3o pactuada;\r\nV.\tOs dados do empregados, do aprendiz e da entidade formadora;\r\nVI.\tO local de execu\u00e7\u00e3o das atividades te\u00f3ricas e pr\u00e1ticas do programa de aprendizagem;\r\nVII.\tA descri\u00e7\u00e3o das atividades praticas que o aprendiz desenvolver\u00e1 durante o programa de aprendizagem;\r\nVIII.\tO calend\u00e1rio de aulas te\u00f3ricas e praticas do programa de aprendizagem;\r\nIX.\tA identifica\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o do ensino regular onde o aprendiz esteja matriculado no ato de sua admiss\u00e3o ou cerificado de conclus\u00e3o do ensino m\u00e9dio.\r\n\u00a7 1\u00ba. O contrato de aprendizagem deve ser assinado pelo respons\u00e1vel pelo \u00f3rg\u00e3o ou entidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica contratante e pelo aprendiz, devidamente assistido por seu respons\u00e1vel legal, se menor de 18 anos de idade.\r\n\u00a7 2\u00ba. O prazo contratual deve garantir o cumprimento integral da carga hor\u00e1ria te\u00f3rica e pr\u00e1tica do programa de aprendizagem.\r\n\r\nArt. 8\u00ba. A dura\u00e7\u00e3o do trabalho do aprendiz n\u00e3o exceder\u00e1 de 6 (seis) horas di\u00e1rias, sendo vedadas a prorroga\u00e7\u00e3o e a compensa\u00e7\u00e3o de jornada de trabalho em domingos e feriados.\r\n\u00a7 1\u00ba. O limite previsto neste artigo poder\u00e1 ser de at\u00e9 8 (oito) horas di\u00e1rias para os aprendizes que j\u00e1 tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas a aprendizagem te\u00f3rica.\r\n\u00a7 2\u00ba. Os hor\u00e1rios de trabalho do aprendiz devem ser compat\u00edveis com seus hor\u00e1rios na escola regular e no curso de aprendizagem profissional.\r\n\u00a7 3\u00ba. Aplica-se a jornada de trabalho do aprendiz, nas atividades praticas e te\u00f3ricas os artigos 66, 71 e 72 da CLT, sendo-lhe assegurado o descanso semanal remunerado de 24h consecutivas.\r\n\u00a7 4\u00ba. O per\u00edodo de f\u00e9rias do aprendiz deve ser definido no programa de aprendizagem, observados os seguintes crit\u00e9rios:\r\nI.\tPara o aprendiz com idade inferior a 18 (dezoito) anos, deve coincidir, obrigatoriamente, com um dos per\u00edodos de f\u00e9rias escolares;\r\nII.\tPara o aprendiz com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, deve coincidir, preferencialmente, com as f\u00e9rias escolares.\r\n\u00a7 5\u00ba. Ao aprendiz \u00e9 permitido o parcelamento das f\u00e9rias nos termos do art. 134 da CLT.\r\n\u00a7 6\u00ba. Nos contratos de aprendizagem com prazo de 2 (dois) anos de dura\u00e7\u00e3o, \u00e9 obrigat\u00f3rio o gozo das f\u00e9rias adquiridas no primeiro per\u00edodo aquisitivo, sendo permitida a indeniza\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias adquiridas no segundo per\u00edodo aquisitivo como verba rescis\u00f3ria.\r\n\r\nArt. 9\u00ba. O contrato de aprendizagem extinguir-se-\u00e1 no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, exceto se pessoa deficiente, ou ainda antecipadamente nas seguintes hip\u00f3teses:\r\nI.\tDesempenho insuficiente ou inadapta\u00e7\u00e3o do aprendiz, salvo para o aprendiz com defici\u00eancia quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistidas e de apoio necess\u00e1rio ao desempenho de suas atividades.\r\nII.\tFalta disciplinar grave cometida pelo aprendiz;\r\nIII.\tAus\u00eancia injustificada a escola que implique perda do ano letivo;\r\nIV.\tA pedido do aprendiz;\r\nV.\tFechamento do estabelecimento, quando n\u00e3o houver a possibilidade de transfer\u00eancia do aprendiz sem que isso gere preju\u00edzo ao pr\u00f3prio aprendiz;\r\nVI.\tRescis\u00e3o indireta por falta grave cometida pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica contratante.\r\nPAR\u00c1GRAFO \u00daNICO. Somente se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 da CLT as hip\u00f3teses de extin\u00e7\u00e3o do contrato de aprendizagem mencionadas nos incisos V e VI deste artigo.\r\n\r\nArt. 10. Ao aprendiz ser\u00e3o devidas as verbas rescis\u00f3rias de acordo com o motivo da extin\u00e7\u00e3o contatual, identificadas no Anexo I da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 146 de 25 de julho de 2018, expedida pelo Minist\u00e9rio do Trabalho e suas atualiza\u00e7\u00f5es posteriores.\r\n\r\nArt. 11. \u00c9 assegurado a aprendiz gestante o direito a estabilidade provis\u00f3ria prevista no art. 10, II, b do ADCT.\r\n\r\nArt. 12. As regras previstas no art. 472 da CLT para afastamento em raz\u00e3o do servi\u00e7o militar obrigat\u00f3rio ou outro encargo p\u00fablico aplicam-se aos contratos de aprendizagem.\r\n\r\nArt. 13. N\u00e3o \u00e9 permitido ao aprendiz candidatura ou participa\u00e7\u00e3o de qualquer esp\u00e9cie de elei\u00e7\u00e3o para dirigente sindical e para cargo de dire\u00e7\u00e3o de comiss\u00f5es internas de preven\u00e7\u00e3o de acidentes de trabalho, por serem encargos incompat\u00edveis com o contrato de aprendizagem.\r\n\r\nArt. 14. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, entrando esta lei vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.california.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/507/projetodelei_0122020.pdf","data_ultima_atualizacao":"2020-12-30T14:34:31.103385-03:00","ip":"177.220.188.221","ultima_edicao":"2020-03-20T14:00:46.306373-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":27,"anexadas":[],"autores":[9]}