{"id":561,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 35 de 2020","link_detail_backend":"/materia/561","metadata":{},"numero":35,"ano":2020,"numero_protocolo":158,"data_apresentacao":"2020-08-04","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"DISP\u00d5E SOBRE A RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE INFRA\u00c7\u00d5ES DE TR\u00c2NSITO COMETIDAS POR SERVIDOR P\u00daBLICO MUNICIPAL NA CONDU\u00c7\u00c3O DE VE\u00cdCULO OFICIAL E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"Considerando a necessidade de estabelecer normas e os procedimentos relativos \u00e0 responsabilidade dos condutores que dirigem ve\u00edculos oficiais do Munic\u00edpio de Calif\u00f3rnia, objetivando uma gest\u00e3o eficaz no controle e no cumprimento dos dispositivos da Lei Federal n\u00ba 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei Federal n\u00ba 9.503/97 (C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro); Considerando a responsabilidade do servidor e do administrador p\u00fablico em proteger o patrim\u00f4nio p\u00fablico contra o uso indevido da m\u00e1quina p\u00fablica, atendendo a legisla\u00e7\u00e3o no escopo de evitar infra\u00e7\u00f5es de tr\u00e2nsito; Considerando, por fim, que \u00e9 responsabilidade do condutor o pagamento das multas de infra\u00e7\u00f5es de tr\u00e2nsito no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es na utiliza\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos da frota municipal A C\u00c2MARA DE VEREADORES DO MUNIC\u00cdPIO DE CALIF\u00d3RNIA, ESTADO DO PARAN\u00c1, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE L E I :\r\n\r\nART\u00ba. 1\u00ba. A responsabilidade pelo pagamento da multa de transito caber\u00e1 ao funcion\u00e1rio p\u00fablico na condu\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo oficial que a ela deu origem, observadas as disposi\u00e7\u00f5es legais, inclusive no apontamento de registro cont\u00e1bil e funcional.\r\n\r\nART\u00ba. 2\u00ba. Recebida a Notifica\u00e7\u00e3o de Infra\u00e7\u00e3o de Transito, a multa ser\u00e1 encaminhada, pela Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, ao motorista infrator informando-o que, no prazo estipulado para tal, dever\u00e1 apresentar defesa pr\u00e9via junto ao \u00d3rg\u00e3o de Transito ou, alternativamente, efetuar o pagamento da multa, encaminhando, posteriormente, c\u00f3pia devidamente autenticada pelo agente arrecadador, sempre devendo indicar os dados do condutor infrator.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. Indeferido o recurso apresentado a Junta de Recursos, o motorista infrator dever\u00e1 promover imediatamente o pagamento da multa e comprovar a quita\u00e7\u00e3o perante a Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. A falta de observ\u00e2ncia, pelo motorista infrator, ao procedimento previsto neste artigo, acarretar\u00e1 abertura de Inqu\u00e9rito Administrativo para apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba. Caso ocorra a aplica\u00e7\u00e3o de multa por n\u00e3o identifica\u00e7\u00e3o do condutor, caber\u00e1 ao motorista infrator a responsabilidade do pagamento da mesma, seguidos os termos do Art\u00ba. 2\u00ba desta Lei.\r\n\r\nART\u00ba. 3\u00ba. Caso a Comiss\u00e3o de Inqu\u00e9rito Administrativo reconhe\u00e7a a responsabilidade do servidor pelo pagamento da multa de transito, o motorista infrator dever\u00e1 ser novamente notificado para pag\u00e1-la, no prazo de 10 (dez) dias.\r\n\r\nART\u00ba. 4\u00ba. Caso o notificado se abstenha de recolher o valor de seu d\u00e9bito no prazo determinado, a Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o promover\u00e1 o pagamento da multa e encaminhar\u00e1 solicita\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel pelo departamento de Recursos Humanos para que este providencie o desconto na folha de pagamento do funcion\u00e1rio p\u00fablico.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico. O servidor poder\u00e1 optar em ressarcir a administra\u00e7\u00e3o por meio de pagamento de DAM \u2013 Documento de Arrecada\u00e7\u00e3o Municipal, gerado pelo setor de arrecada\u00e7\u00e3o e tributos.\r\n\r\nART\u00ba 5\u00ba. Caso o motorista infrator reconhe\u00e7a a responsabilidade pelo pagamento das multas, fica autorizado o pagamento integral dos valores pela Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, mediante solicita\u00e7\u00e3o do funcion\u00e1rio p\u00fablico e aprova\u00e7\u00e3o do chefe do Executivo, para que seja\r\n\r\nparcelada a d\u00edvida e ocorra o desconto autom\u00e1tico em folha de pagamento.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. Realizado o pagamento previsto no caput deste artigo, a Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o comunicar\u00e1 ao Setor de Recursos Humanos o n\u00famero de parcelas e os valores para que sejam feitos os respectivos descontos em folha de pagamento.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. Caso ocorra o desligamento do funcion\u00e1rio p\u00fablico com a administra\u00e7\u00e3o sem que haja o pagamento integral das parcelas vinculadas, fica autorizado o desconto integral dos valores restantes em sede do termo de rescis\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba. As parcelas constantes do caput deste artigo n\u00e3o poder\u00e3o ultrapassar o valor limite de 30% (trinta por cento) do sal\u00e1rio-base do funcion\u00e1rio.\r\n\r\nART\u00ba 6\u00ba. Efetuado o pagamento ou o desconto mensal no contracheque do funcion\u00e1rio p\u00fablico, o Setor de Recursos Humanos efetuar\u00e1 a respectiva baixa da responsabilidade.\r\n\r\nART\u00ba. 7\u00ba. Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.california.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/561/projetodelei_0352020.pdf","data_ultima_atualizacao":"2020-12-30T14:35:32.872977-03:00","ip":"177.220.188.221","ultima_edicao":"2020-08-04T15:36:46.472187-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":27,"anexadas":[],"autores":[9]}