Lei Ordinária Municipal nº 1.987, de 06 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1987

2022

6 de Dezembro de 2022

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2022 do Município de Califórnia – PR.

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Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2022 do Município de Califórnia – PR.

    A Câmara Municipal de Califórnia, Estado do Paraná, aprovou e eu Paulo Wilson Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

    Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional SUPLEMENTAR para o exercício de 2022, no valor de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

      Suplementação:

      03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

      03.009 Departamento de Administração

      03.009.04.122.0004.2.015. Manutenção do Departamento de Administração

      100 - 3.3.90.37.00.00 01000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 16.200,00

      Total Suplementação: 16.200,00

        Art. 2º. 

        Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo como Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64.

        Redução:

        09 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA

        09.021 Departamento de Fomento Agropec. e Meio Ambiente

        09.021.20.608.0031.2.049. Manutenção do Departamento de Agricultura

        437 - 3.3.30.41.00.00 01000 CONTRIBUIÇÕES 11.000,00

        441 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00

         

        09.022 Departamento de Indústria e Comércio

        09.022.22.661.0034.2.052. Auxilio a Indústria

        443 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 200,00

        Total Redução: 16.200,00

          Art. 3º. 
          O crédito previsto no artigo 1° desta Lei, não será computado para fins do limite fixado no artigo 4°, inciso I, da Lei Orçamentária Anual – Lei 1891/2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a as disposições em contrário.

               

              Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, em 06 de dezembro de 2022.

               

              PAULO WILSON MENDES

              Prefeito Municipal