Lei Ordinária Municipal nº 1.987, de 06 de dezembro de 2022
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional SUPLEMENTAR para o exercício de 2022, no valor de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
Suplementação:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
03.009 Departamento de Administração
03.009.04.122.0004.2.015. Manutenção do Departamento de Administração
100 - 3.3.90.37.00.00 01000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 16.200,00
Total Suplementação: 16.200,00
Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo como Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64.
Redução:
09 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
09.021 Departamento de Fomento Agropec. e Meio Ambiente
09.021.20.608.0031.2.049. Manutenção do Departamento de Agricultura
437 - 3.3.30.41.00.00 01000 CONTRIBUIÇÕES 11.000,00
441 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
09.022 Departamento de Indústria e Comércio
09.022.22.661.0034.2.052. Auxilio a Indústria
443 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 200,00
Total Redução: 16.200,00