Projeto de Lei Ordinária nº 37 de 26 de Junho de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

37

2023

26 de Junho de 2023

Autoriza a adesão do Município de Califórnia ao Consórcio Público Intermunicipal de Atenção à Sanidade Agropecuária, Desenvolvimento Rural e Urbano Sustentável da Região Central do Estado do Paraná ´CIDCENTRO e dá outras providencias.

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Autoriza a adesão do Município de Califórnia ao Consórcio Público Intermunicipal de Atenção à Sanidade Agropecuária, Desenvolvimento Rural e Urbano Sustentável da Região Central do Estado do Paraná – CIDCENTRO e dá outras providências.

    A Câmara de Vereadores do Município de Califórnia aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município de Califórnia, Estado do Paraná a integrar o Consórcio Público Intermunicipal de Atenção à Sanidade Agropecuária, Desenvolvimento Rural e Urbano Sustentável da Região Central do Estado do Paraná – CIDCENTRO, inscrito no CNPJ nº 11.881.350/0001-20, ratificando a Segunda Alteração e Consolidação do protocolo de intenções com cobertura estatutária do território, área geográfica de atuação do Consórcio Cid Centro
        § 1º 
        O texto da Segunda Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Cid Centro, é parte integrante desta Lei o Anexo I.
          § 2º 
          Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei Federal n.º 11.107 de 06 abril de 2005 e demais legislação aplicável, em especial o Decreto Federal n.º 6.017 de 17 de janeiro de 2007.
            § 3º 
            O acordo de que trata o caput deste artigo tem como primícias desenvolver atender as finalidades e os objetivos, mediante a mútua cooperação dos entes federados.
              Art. 2º. 
              Fica autorizado o repasse mensal ao Consórcio do valor de custeio administrativo determinado em assembleia dos Consorciados.
                Art. 3º. 
                Fica autorizado o repasse mensal ao Consórcio para o custeio de prestação de serviços conforme necessidade do Município ou conforme contrato de rateio próprio.
                  Art. 4º. 
                  É facultada a cessão de servidores dos entes consorciados, observada a legislação de cada um, com ou sem ônus para a origem e com a manutenção do regime estatutário originário, ainda que em estágio probatório e mediante Decreto do(a) Chefe do Poder Executivo, para o Consórcio Público
                    Art. 5º. 
                    O Patrimônio, a Estrutura Administrativa e as fontes de receita do Consórcio prevista nesta lei serão definidos em seus respectivos contratos de consórcio, programa e ou rateio, observando o disposto nos artigos 4º, 8º e 13 da Lei 11.107 de 06 de abril de 2005, regulamentados pelo Decreto Federal 6.017 de 17 de janeiro de 2007
                      Art. 6º. 
                      Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Prefeitura do Município de Califórnia, Estado do Paraná, em 26 de junho de 2023.

                         

                         

                        PAULO WILSON MENDES

                        Prefeito