Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 02 de Janeiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

1

2025

2 de Janeiro de 2025

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO, SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO, SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO, CNPJ nº 80.922.651/0001-78, subvenção social através de Termo de Fomento, o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) e todos os recursos provenientes de rendimentos de aplicação financeira do Incentivo Cuida Mais Paraná - Acolhimento, Deliberação CEDIPI Nº 033/2024, que se dará mediante apresentação de plano de trabalho e apresentação das certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública.
        Art. 2º. 
        Serão beneficiados com o presente Termo os idosos que ali se encontram, independente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a instituição estar devidamente qualificada/habilitada.
          Art. 3º. 
          A Entidade deverá dispor de conta bancária no Banco do Brasil, única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos, contendo a nomenclatura: Incentivo Cuida Mais Paraná - Acolhimento, Deliberação CEDIPI Nº 033/2024
            Art. 4º. 
            A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá realizar o fechamento bimestral do Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Paraná até 30 (trinta) dias após o último dia do bimestre e prestar contas ao concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação bem como, anualmente para apresentação ao Conselho Municipal de Assistência Social, conforme dispõe sobre transferências voluntárias municipais às entidades.
              Art. 5º. 
              O prazo de vigência do presente Termo terá início na data da publicação desta Lei e término em 31/12/2025.
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.027.08.241.0007.2082
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                    Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 02 dias do mês de janeiro de 2025.

                     

                    PAULO SÉRGIO CHILEIDE

                    Prefeito