Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 15 de Janeiro de 2026
Art. 1º.
A partir de 1º de janeiro de 2026, será aplicado sobre o valor do subsídio de dezembro/2025 dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários do Município de Califórnia o percentual de 3,90% (Três, vírgula noventa por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2025.
§ 1º
A partir de 1º de janeiro de 2026 os subsídios corresponderão aos valores consignados abaixo:
Prefeito Municipal R$ 15.688,90
Vice- Prefeito R$ 3.636,50
Secretários R$ 5.298,90
Vereadores R$ 3.636,50
Vereador investido no Cargo de Presidente R$ 4.052,10
§ 2º
É assegurado aos Secretários Municipais o recebimento de 13º subsídio, equivalente a um subsídio mensal integral ou proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º
Os Secretários Municipais têm direito a férias anuais de 30 dias com adicional de 1/3 do subsídio ou proporcional ao tempo de serviço, a serem usufruídas conforme a conveniência da Administração.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários serão retroativos a 01.01.2026.