Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 26 de Janeiro de 2026
Art. 1º.
A partir de 1º de janeiro de 2026, será aplicado sobre o valor dos vencimentos do exercício de 2025, atualizados pela Lei Municipal nº 2116/2025, dos servidores públicos do magistério do Município de Califórnia o percentual de 5,4% (cinco virgula quatro por cento), referente a correção do piso salarial no Plano de Pagamentos do Pessoal do Magistério com base na Medida Provisória n° 1334, de 2026.
Parágrafo único
Caso, após a aplicação do índice previsto no caput deste artigo resultem vencimentos inferiores, os servidores porventura atingidos, perceberão
vencimentos equivalentes ao piso mínimo da categoria, sem prejuízos de haver perdas a qualquer servidor em relação aos vencimentos atualmente pagos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários retroagem a 01.01.2026.