Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 06 de Março de 2026
Art. 1º.
Fica reajustado o vencimento base do cargo de provimento efetivo de Escriturário, passando do valor atual de 1.790,97 (mil setecentos e noventa reais e vinte e sete centavos) para R$ 2.296, 76 (dois mil e duzentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos).
Art. 2º.
A alteração prevista no Art. 1º visa promover a equiparação salarial do cargo de Escriturário ao cargo de Auxiliar Administrativo, tendo em vista a semelhança das atribuições, complexidade e exigências técnicas das funções.
Art. 3º.
A alteração de que trata esta Lei visa a correção da defasagem salarial histórica da categoria, adequando a remuneração às responsabilidades e complexidade das atribuições do cargo.
Art. 4º.
A carga horária para o cargo de Escriturário permanece fixada em 40 (quarenta) horas semanais, conforme estabelecido no Plano de Carreira vigente, respeitando-se as atribuições legais da função.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.