Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 24 de Março de 2026
Art. 1º.
A partir de 1º de janeiro de 2026, será aplicado ao valor do Auxílio Alimentação previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.832/2020 e alterado pela Lei Municipal nº 2.172/2025, o percentual de 3.90%(três virgula noventa por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2025.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujo efeitos pecuniários retroagem a 01.01.2026.