Projeto de Lei Ordinária nº 43 de 31 de Agosto de 2020

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

43

2020

31 de Agosto de 2020

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Califórnia, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2021”, e da outras providencias.

a A
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Califórnia, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2021”, e da outras providencias.
    O Prefeito do Município de Califórnia, Estado do Paraná, Senhor Paulo Wilson Mendes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, com vistas ao ordenamento Jurídico vigente, sanciona a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Califórnia, seus fundos, órgãos e entidade municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público para o exercício financeiro de 2021, nos termos do art. 165, § 5º da Constituição Federal, Lei nº. 4.320/64, Lei Complementar 101/00 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, compreendendo:
        I – 
        O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, inclusive os Fundos, Entidades e Órgãos da Administração Direta e Indireta;
          II – 
          O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados.
            Art. 2º. 
            A receita total estimada nos orçamentos fiscal, seguridade social e de investimentos, já deduzidas de suas deduções legais, é da ordem de R$ 39.228.005,75 ( trinta e nove milhões, duzentos e vinte oito mil, cinco reais e setenta e cinco centavos), conforme quadro I demonstrado em anexo.
              Parágrafo único 

              A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.


                Anexo I Receita por Categoria Econômica

                1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00

                Receitas Correntes

                37.750.980,75

                1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00

                Receitas Correntes – Deduções FUNDEB

                -2.765.070,00

                1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00

                Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

                3.977.947,88

                1.1.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00

                Impostos

                3.775.110,63

                1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00

                Taxas

                168.245,00

                1.1.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00

                Contribuição de Melhoria

                34.592,25

                1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00

                Contribuições

                637.848,75

                1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00

                Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública

                637.848,75

                1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00

                Receita Patrimonial

                412.487,62

                1.3.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00

                Exploração do Patrimônio Imobilizado do Estado

                3.638,25

                1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00

                Valores Mobiliários

                408.849,37

                1.6.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00

                Receita de Serviços

                6.063,75

                1.6.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00

                Serviços Administrativos e Comerciais Gerais

                2.425,50

                1.6.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00

                Serviços e Atividades Referentes a Navegação e ao Transporte

                3.638,25

                1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00

                Transferências Correntes

                32.530.251,50

                1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00

                Transferências Correntes – Deduções do FUNDEB

                -2.765.070,00

                1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00

                Transferências da União e de suas Entidades

                17.654.319,00

                1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00

                Transferências da União e de suas Entidades-Deduções do FUNDEB

                -1.940.400,00

                1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00

                Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

                8.275.932,50

                1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00

                Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades-Deduções do FUNDEB

                -824.670,00

                1.7.5.0.00.0.0.00.00.00.00.00

                Transferências de Outras Instituições Públicas

                6.600.000,00

                1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00

                Outras Receitas Correntes

                186.381,25

                1.9.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00

                Indenizações, Restituições e Ressarcimentos

                139.892,50

                1.9.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00

                Demais Receitas Correntes

                46.488,75

                2.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00

                Receitas de Capital

                4.242.095,00

                2.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00

                Alienação de Bens

                16.775,00

                2.2.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00

                Alienação de Bens Imóveis

                16.775,00

                2.4.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00

                Transferências de Capital

                4.225.320,00

                2.4.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00

                Transferências da União e de suas Entidades

                3.830.420,00

                2.4.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00

                Transferências dos Estados e Distrito Federal e de suas Entidades

                394.900,00

                 

                TOTAL

                39.228.005,75

                 

                  Anexo II

                  RESUMO GERAL

                  Receitas Correntes

                  37.750.980,75

                  Receitas Correntes – Deduções FUNDEB

                  -2.765.070,00

                   Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

                  3.977.947,88

                   Contribuições

                  637.848,75

                   Receita Patrimonial

                  412.487,62

                   Receita de Serviços

                  6.063,75

                   Transferências Correntes

                  32.530.251,50

                   Transferências Correntes – Deduções do Fundeb

                  -2.765.070,00

                   Outras Receitas Correntes

                  186.381,25

                  Receitas de Capital

                  4.242.095,00

                   Alienação de Bens

                  16.775,00

                   Transferências de Capital

                  4.225.320,00

                  TOTAL

                  39.228.005,75

                    Art. 3º. 
                    A despesa será realizada de R$ 39.228.005,75 (trinta e nove milhões, duzentos e vinte oito mil, cinco reais e setenta e cinco centavos) segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos e unidades orçamentárias, e natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

                    Anexo por órgãos/unidades

                    ÓRGÃO/UNIDADE

                    DESPESA CORRENTE

                    DESPESA  CAPITAL

                    TOTAL

                    LEGISLATIVO MUNICIPAL

                     

                     

                     

                      Câmara Municipal

                    1.100.000,00

                    310.000,00

                    1.410.000,00

                     

                     

                     

                     

                    GABINETE DO PREFEITO

                     

                     

                     

                      Chefia de Gabinete

                    434.280,01

                    5.775,00

                    440.055,01

                      Assessoria Jurídica

                    182.655,00

                    5.775,00

                    188.430,00

                      Assessoria de Planejamento e Controle

                    332.420,00

                    11.550,00

                    343.970,00

                     

                     

                     

                     

                    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

                     

                     

                     

                      Departamento de Recursos Humanos

                    232.237,50

                    5.775,00

                    238.012,50

                      Depart.Arrecad.Tribut. e Fiscalização

                    137.445,00

                    5.775,00

                    143.220,00

                      Departamento de Contabilidade

                    1.307515,00

                    393.525,00

                    1.701.040,00

                      Departamento de Tesouraria

                    148.610,00

                    5.775,00

                    154.385,00

                      Departamento de Compras, Almox.Contr.Patr.Público

                    154.962,50

                    5.775,00

                    160.737,50

                      Departamento de Administração

                    2.827.991,38

                    100.430,00

                    2.928.421,38

                     

                     

                     

                     

                    SECRETARIA DE TRANSPORTE, OBRAS E SERV. PÚBLICO

                     

                     

                     

                      Departamento de Obras e Serviços Públicos

                    3.478.757,34

                    157.905,00

                    3.636.662,34

                      Departamento de Transporte

                    3.380.128,13

                    397.705,00

                    3.777.833,13

                      Departamento de Urbanismo e Infraestrutura

                     

                    474.375,00

                    474.375,00

                     

                     

                     

                     

                    SECRETARIA DE SAÚDE

                     

                     

                     

                      Secretaria de Saúde

                    5.695.826,07

                    1.086.195,00

                    6.782.021,07

                     

                     

                     

                     

                    SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

                     

                     

                     

                      Secretaria de Assistência Social

                    460.597,50

                    23.210,00

                    483.807,50

                      Fundo Municipal de Assistência Social

                    392.047,70

                    35.557,50

                    427.605,20

                     

                     

                     

                     

                    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

                     

                     

                     

                      Departamento de Educação

                    10.706.435,12

                    102.135,00

                    10.808.570,12

                     

                     

                     

                     

                    SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

                     

                     

                     

                      Departamento de Habitação

                    176.550,00

                    826.430,00

                    1.002.980,00

                     

                     

                     

                     

                    SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA

                     

                     

                     

                      Departamento de Fomento Agropec. e Meio Ambiente

                    301.455,00

                    23.155,00

                    324.610,00

                      Departamento de Indústria e Comércio

                    17.325,00

                     

                    17.325,00

                     

                     

                     

                     

                    SECRETAIRA DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO

                     

                     

                     

                      Departamento de Informação, Tecnologia e Comunicação

                    27.720,00

                    46.200,00

                    73.920,00

                     

                     

                     

                     

                    SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

                     

                     

                     

                      Departamento de Esporte e Lazer

                    229.020,00

                    1.104.345,00

                    1.333.365,00

                     

                     

                     

                     

                    SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

                     

                     

                     

                      Departamento de Cultura e Turismo

                    112.035,00

                    1.571.625,00

                    1.683.660,00

                     

                     

                     

                     

                    RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                    693.000,00

                     

                    693..000,00

                      Reserva de Contingência

                     

                     

                     

                    TOTAL

                    31.816.751,57

                    6.718.254,18

                    39.228.005,75

                      Anexo por Categoria de Despesa

                      Programática

                      Descrição

                      Elemento

                      Categoria Econômica

                      3.0.00.00.00.00

                      DESPESAS CORRENTES

                       

                      31.816.751,57

                      3.1.00.00.00.00

                      PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

                       

                      17.732.994,98

                      3.1.90.00.00.00

                      APLICAÇOES INDIRETAS

                      17.732.984,98

                       

                      3.2.00.00.00.00

                      JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

                       

                      154.000,00

                      3.2.90.00.00.00

                      APLICAÇOES DIRETAS

                      154.000,00

                       

                      3.3.00.00.00.00

                      OUTRAS DESPESAS CORRENTES

                       

                      13.929.756,59

                      3.3.30.00.00.00

                      TRANSFERENCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO

                      11.550,00

                       

                      3.3.50.00.00.00

                      TRANSF.A INSTITUIÇOES PRIVADAS FINS LUCRATIVOS

                      78.760,00

                       

                      3.3.72.00.00.00

                      EXECUÇAO ORÇAMENTÁRIA  DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

                      385.055,00

                       

                      3.3.90.00.00.00

                      APLICAÇOES DIRETAS

                      13.454.391,59

                       

                      4.0.00.00.00.00

                      DESPESAS DE CAPITAL

                       

                      6.718.254,18

                      4.4.00.00.00.00

                      INVESTIMENTOS

                       

                      6.330.504,18

                      4.4.60.00.00.00

                      TRANSF.A INSTITUIÇOES PRIVADAS E AFINS LUCRATIVOS

                      5.775,00

                       

                      4.4.90.00.00.00

                      APLICAÇOES DIRETAS

                      6.324.729,18

                       

                      4.6.00.00.00.00

                      AMORTIZAÇAO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA

                       

                      387.750,00

                      4.6.90.00.00.00

                      APLICAÇOES DIRETAS

                      387.750,00

                       

                      9.0.00.00.00.00

                      RESERVA DE CONTINGENCIA

                       

                      693.000,00

                      9.9.00.00.00.00

                      RESERVA DE CONTINGENCIA

                       

                      693.000,00

                      9.9.90.00.00.00

                      RESERVA DE CONTINGENCIA

                      693.000,00

                       

                       

                      TOTAL GERAL

                       

                      39.228.005,75

                        Art. 4º. 
                        Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a:
                          I – 
                          Abrir os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º. da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;
                            II – 
                            Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;
                              III – 
                              Realizar abertura de crédito suplementar provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do § 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei 4.320/64;
                                IV – 
                                Abrir no curso da execução do orçamento de 2021, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujos recebimentos no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução;
                                  V – 
                                  Transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF;
                                    a) 

                                    Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.

                                      b) 
                                      Entende-se como categoria de programação, de que se trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
                                        VI – 

                                        Realizar Operação de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, com autorização de lei municipal específica.

                                          VII – 

                                          Abrir, no curso da execução orçamentária de 2021, créditos adicionais suplementares até o limite disposto na LDO, ou seja, 30% (trinta)  por cento do total do orçamento do Município;

                                            Art. 5º. 
                                            Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a proceder por decreto neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. Não serão computados neste limite os créditos adicionais abertos com base no art. 4º desta Lei.
                                              Art. 6º. 
                                              Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º desta Lei ficam obrigados encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
                                                Art. 7º. 
                                                Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.
                                                  Art. 8º. 
                                                  Revogam-se as disposições em contrário.
                                                    Califórnia, 31 de agosto de 2020.



                                                    PAULO WILSON MENDES
                                                    PREFEITO MUNICIPAL