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Tipo: IND - Indicação
Número: 23
Ano: 2021
Ementa: Senhor Presidente, apresento a V.Exa., nos termos do art. 95 do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Executivo Municipal, Sugerindo, que através da Secretaria competente viabilize a instalação de placas nas entradas da cidade, comunicando que é vedado comercio ambulante e carros de som com propagandas comerciais, em nosso município, sem a devida regularização e Alvará do Departamento de Tributação da Administração Pública Municipal (assim como já existe em Apucarana e Marilândia do Sul). Sugere ainda uma parceria com a ACIASC para campanhas para incentivar e valorizar ao comércio local. Justificativa: - Ao comprarmos no comércio local, promovemos o desenvolvimento do município, contribuindo para o aumento de novos postos de trabalhos, recolhendo impostos e gerando mais investimentos em diversas áreas. Assim como os empreendedores que acreditaram e continuam acreditando no potencial de nosso município, nós devemos fazer a nossa parte e ter consciência de que o consumo em nossa região, só traz benefícios, pois estamos investindo na valorização de nossos bens. As opções são diversas e vale a pena darmos prioridade ao comércio local. Quando falamos em preço, é necessário também rever gastos com viagem e frete, além disso, o pós-venda é bem mais acessível quando compramos em nossa cidade. Porém, fica a certeza de que comprar no comércio local ajuda no desenvolvimento econômico de nossa cidade e por sua vez, na melhoria de nossa qualidade de vida.
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