Autógrafo - Autógrafo 022/2020 de 06/07/2020 por Câmara Municipal de Califórnia (Projeto de Lei Ordinária nº 32 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Autógrafo
Nome
Autógrafo 022/2020
Data
06/07/2020
Autor
Câmara Municipal de Califórnia
Ementa
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS PARA CARGOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E ENFERMAGEM PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. ”
Indexação
Art. 1º. Fica criado no âmbito da Administração Direta do Município de Califórnia, 5 NOVAS VAGAS para o cargo de técnico de enfermagem, para atender a necessidade de interesse público, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
§ 1º. A jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento poderá ser realizada no regime de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), de acordo com as necessidades do serviço público.
§ 2º. As descrições das atribuições do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM e remuneração a que se refere o caput deste artigo estão relacionadas no Anexo I da Lei Municipal n.º 1687/2017.
Art. 2º. Fica criado no âmbito da Administração Direta do Município de Califórnia, 1 NOVA VAGA para o cargo de enfermagem, para atender a necessidade de interesse público, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
§ 1º. A jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento poderá ser realizada no regime de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), de acordo com as necessidades do serviço público.
§ 2º. As descrições das atribuições do cargo de ENFERMAGEM e remuneração a que se refere o caput deste artigo, estão relacionadas no Anexo I da Lei Municipal n.º 1687/2017.
Art. 3º. A contratação para o exercício dos cargos a que se referem o artigo anterior serão realizadas por meio de Concurso Público, promovido pela Prefeitura do Município de Califórnia, a pedido das Secretarias responsáveis.
Parágrafo Único. O regime de contratação será o Estatutário.
Art. 4º. As vagas criadas dos cargos/funções contidas nos artigos anteriores estão sujeitas para efeito de contratação de pessoal aos critérios estabelecidos na Lei Municipal n. º 1687/2017.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
§ 1º. A jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento poderá ser realizada no regime de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), de acordo com as necessidades do serviço público.
§ 2º. As descrições das atribuições do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM e remuneração a que se refere o caput deste artigo estão relacionadas no Anexo I da Lei Municipal n.º 1687/2017.
Art. 2º. Fica criado no âmbito da Administração Direta do Município de Califórnia, 1 NOVA VAGA para o cargo de enfermagem, para atender a necessidade de interesse público, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
§ 1º. A jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento poderá ser realizada no regime de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), de acordo com as necessidades do serviço público.
§ 2º. As descrições das atribuições do cargo de ENFERMAGEM e remuneração a que se refere o caput deste artigo, estão relacionadas no Anexo I da Lei Municipal n.º 1687/2017.
Art. 3º. A contratação para o exercício dos cargos a que se referem o artigo anterior serão realizadas por meio de Concurso Público, promovido pela Prefeitura do Município de Califórnia, a pedido das Secretarias responsáveis.
Parágrafo Único. O regime de contratação será o Estatutário.
Art. 4º. As vagas criadas dos cargos/funções contidas nos artigos anteriores estão sujeitas para efeito de contratação de pessoal aos critérios estabelecidos na Lei Municipal n. º 1687/2017.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Texto Integral