Lei Ordinária Municipal nº 1.483, de 18 de julho de 2013
Art. 1º.
Fica criada uma vaga além das já existentes para o cargo de Técnico de Enfermagem para atendimento das necessidades do Programa Saúde da Família (PSF), conforme quadro abaixo:
Cargos/funções | Vagas existentes | Vagas criadas | Total de vagas | Remuneração |
Técnico em Enfermagem | 03 | 01 | 04 | R$ 874,18 |
Art. 2º.
A vaga criada dos cargos e funções contidas no artigo anterior está sujeita para efeito de contratação de pessoal aos critérios estabelecidos na Lei Municipal n.º 1127/2007 e Lei Municipal n.º 1128/2007.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.