Lei Ordinária Municipal nº 1.480, de 03 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Lar São Vicente de Paulo de Califórnia, CNPJ/MF Nº 80.922.651/0001-78, subvenção social mensal, nos termos do artigo 48, inciso XLIV da Lei Orgânica n.º 02/2008, correspondente a R$ 857,14 (oitocentos e cinqüenta e sete reais e catorze centavos), que se dará até o dia 15 (quinze) de cada mês, para subsidiar a manutenção da entidade.
Art. 2º.
Serão beneficiados com o presente Termo os idosos que ali se encontram, independentemente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a Instituição estar devidamente qualificada/habilitada.
Parágrafo único
Deverá para tanto a entidade dispor de conta bancária no Banco do Brasil, única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos, contendo a nomenclatura: Lar São Vicente de Paulo/Subvenção Assistência Social.
Art. 3º.
A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá realizar o fechamento bimestral do Sistema Integrado de Transferências - SIT do Tribunal de Contas do Paraná até 30 dias após o último dia do bimestre e prestar contas ao concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação, bem como, anualmente para apresentação ao Conselho Municipal da Assistência Social, conforme disposição legal sobre transferências voluntárias municipais às entidades.
Art. 4º.
O Prazo de vigência é de 7 (sete) meses, iniciando-se em 01 de maio de 2013 com término em 31 de dezembro de 2013.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.02.08.242.0014.2.036-3.3.50.43-Subvenções Sociais.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.