Lei Ordinária Municipal nº 1.480, de 03 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1480

2013

3 de Junho de 2013

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CALIFÓRNIA, SUBVENÇÃO SOCIAL MENSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Executivo Municipal a conceder ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CALIFÓRNIA, subvenção social mensal e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Lar São Vicente de Paulo de Califórnia, CNPJ/MF Nº 80.922.651/0001-78, subvenção social mensal, nos termos do artigo 48, inciso XLIV da Lei Orgânica n.º 02/2008, correspondente a R$ 857,14 (oitocentos e cinqüenta e sete reais e catorze centavos), que se dará até o dia 15 (quinze) de cada mês, para subsidiar a manutenção da entidade.
        Art. 2º. 
        Serão beneficiados com o presente Termo os idosos que ali se encontram, independentemente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a Instituição estar devidamente qualificada/habilitada.
          Parágrafo único  
          Deverá para tanto a entidade dispor de conta bancária no Banco do Brasil, única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos, contendo a nomenclatura: Lar São Vicente de Paulo/Subvenção Assistência Social.
            Art. 3º. 
            A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá realizar o fechamento bimestral do Sistema Integrado de Transferências - SIT do Tribunal de Contas do Paraná até 30 dias após o último dia do bimestre e prestar contas ao concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação, bem como, anualmente para apresentação ao Conselho Municipal da Assistência Social, conforme disposição legal sobre transferências voluntárias municipais às entidades.
              Art. 4º. 
              O Prazo de vigência é de 7 (sete) meses, iniciando-se em 01 de maio de 2013 com término em 31 de dezembro de 2013.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.02.08.242.0014.2.036-3.3.50.43-Subvenções Sociais.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Edifício da Prefeitura, aos 03 dias do mês de junho de 2013.

                     

                     

                    ANA LÚCIA MAZETO GOMES

                    Prefeita