Lei Ordinária Municipal nº 1.472, de 03 de abril de 2013
Art. 1º.
A partir de 1° de fevereiro de 2013, a remuneração dos Auxiliares de Serviços Gerais do Município de Califórnia, regime celetista, passa a ser de R$ 766,13 (setecentos e sessenta e seis reais e treze centavos), equiparando-se a remuneração paga aos Auxiliares de Serviços Gerais vinculados ao regime estatutário
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários retroativos a 01.02.2013