Lei Ordinária Municipal nº 1.470, de 21 de março de 2014
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder para a APAC –
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE CALIFÓRNIA, CNPJ Nº 07.594.439/0001-39, subvenção social, conforme Lei Orgânica Municipal Artº 48º inciso XLIV, mensal correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais), que se dará até o dia 15 (quinze) de cada mês, com o objetivo de fomentar a atividade agropecuarista de nosso Município, conforme plano de trabalho, parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Serão beneficiados com o presente Termo os agropecuaristas com atividade em nosso Município, com a contratação de um(a) veterinário(a) para atender aos pequenos produtores, independentemente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a Instituição estar devidamente qualificada/habilitada.
- Parágrafo Único – Deverá para tanto a entidade dispor de conta bancária no Banco do Brasil, única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos, contendo a nomenclatura: APAC/Subvenção Assistência Social
Art. 3º.
A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá realizar o fechamento bimestral do Sistema Integrado de Transferências- SIT do Tribunal de Contas do Paraná até 30 dias após o último dia do bimestre e prestar contas ao concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação, bem como, anualmente para apresentação ao Conselho Municipal da Assistência Social, conforme dispõe sobre transferências voluntárias municipais às entidades.
Art. 4º.
O Prazo de vigência é de 10 (dez) meses, iniciando-se em 01/03/2013 com término em 31/12/2013.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 09.01.20.606.0032.2.050-3.3.50.43-Subvenções Sociais.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.