Lei Ordinária Municipal nº 1.469, de 21 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1469

2013

21 de Março de 2013

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CALIFÓRNIA, SUBVENÇÃO SOCIAL MENSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Executivo Municipal a conceder à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CALIFÓRNIA, subvenção social mensal e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Califórnia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Sanciono a seguinte: LEI :
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder para a APAE –Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Califórnia, CNPJ Nº 80.922.347/0001-20, subvenção social, conforme Lei Orgânica Municipal Artº 48º inciso XLIV, mensal correspondente a R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), que se dará até o dia 15 (quinze) de cada mês, para subsidiar o transporte escolar e manutenção da entidade.
        Art. 2º. 
        Serão beneficiados com o presente Termo os alunos portadores de necessidades especiais atendidos pela Instituição, independentemente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a Instituição estar devidamente qualificada/habilitada.
          Parágrafo único  
          Deverá para tanto a entidade dispor de conta bancária no Banco do Brasil, única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos, contendo a nomenclatura: APAE/Subvenção Assistência Social
            Art. 3º. 
            A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá realizar o fechamento bimestral do Sistema Integrado de Transferências- SIT do Tribunal de Contas do Paraná até 30 dias após o último dia do bimestre e prestar contas ao concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação, bem como, anualmente para apresentação ao Conselho Municipal da Assistência Social, conforme dispõe sobre transferências voluntárias municipais às entidades.
              Art. 4º. 
              O Prazo de vigência é de 10 (dez) meses, iniciando-se em 01/03/2013 com término em 31/12/2013.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.02.08.242.0014.2.036-3.3.50.43-Subvenções Sociais.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Edifício da Prefeitura, aos 21 dias do mês de março de 2013.

                     

                     

                    ANA LÚCIA MAZETO GOMES

                    Prefeita