Lei Ordinária Municipal nº 1.468, de 13 de março de 2013
Fica o executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei nº 1.453/2012, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), sendo R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por excesso de arrecadação e R$ 6.000,00 (seis mil reais) por anulação, mediante as seguintes providências:
1 – inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
06.00 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.03 FUNDO MUN. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Fonte de Recurso:
771 Programa Adolescentes Paranaenses – Exercício Corrente
08.243.0009.2.070 - Programa Adolescentes Paranaenses
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo.........................R$ 23.521,90
3.3.90.36.00.0000 Out.Serv de Terceiros – P.Fisica.........R$ 69.000,00
4.4.90.52.00.0000 Equip.e Material Permanente.............R$ 27.478,10
Fonte de Recurso:
0 Recursos Ordinários (livres) – Exercício Corrente
08.243.0009.2.070 - Programa Adolescentes Paranaenses
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo.........................R$ 6.000,00
Como Recursos para abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação da fonte de recursos 771 Programa Adolescentes Paranaenses – Exercício Corrente no valor de R$ 120.000,00 e s
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 CHEFIA DE GABINETE
Fonte de Recurso: 0 Recursos Ordinários (livres) – Exercício Corrente 04.122.0004.2.002 Assessoramento Superior
3.1.90.11.00.0000 Vencim. e Vant Fixas – Pessoal Civil.....R$ 6.000,00
erá cancelada a seguinte dotação orçamentária:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.