Lei Ordinária Municipal nº 1.587, de 20 de agosto de 2015
Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Califórnia, para o exercício de 2015, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
04 – SECRETARIA DE OBRAS, URB. TRANSP.SERV. PUBLICO
04.012 – Departamento de Urbanismo e Infraestrutura Urbana
04.012.15.451.0024.1001 - Programa de Infraestrutura Urbana
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações - R$ R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) para Pavimentação de Vias Urbanas;
Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei, serão utilizadas:
- As receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei nº 1567/2015.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 1568/2015.