Lei Ordinária Municipal nº 1.464, de 27 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1464

2013

27 de Fevereiro de 2013

DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA -PARANÁ E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA -PARANÁ E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA ,ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITA MUNICPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A partir de 1° de janeiro de 2013, o piso salarial dos servidores públicos do municipio de Califórnia que integram o Magistério Público Municipal, passa a ser de R$ 783,50 (setecentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos ), correspondente ao piso nacional de 20 horas semanais.
        Art. 2º. 

        O piso salarial disposto no artigo anterior repercutirá no plano de Pagamentos de Pessoal do Magistério, passando a vigorar o Plano de Classificações de cago, constante no anexo I.

          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários retroagem a 01.01.2013.

            Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, 27 de fevereiro de 2013.

             

            Ana Lucia Mazeto Gomes 

            Prefeita Municipal