Lei Ordinária Municipal nº 1.463, de 21 de janeiro de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo autorizado a atualizar os vencimentos dos Servidores da Câmara do municipio de Califórnia; sendo a mesma limitada à reposicção das perdas inflacionárias de janeiro a dezembro de 2012.
Art. 2º.
A atualização que trata o artigo anterior será a partirde 01.01.2013 no indice de 6,20%(seis virgula vinte por cento).
Art. 3º.
Revogam-se as disposiçoes em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, comefeito retroativos a 01.01.2013.