Lei Ordinária Municipal nº 1.461, de 21 de janeiro de 2013
Art. 1º.
A partir de 1º de janeiro de 2013, a remuneração dos agentes Comunitarios de Saude e Agentes de Combate a Dengue do município de Califórnia passa a ser de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oitoreais), correspondente ao salário mínimo nacional.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,cujos efeitos pecuniários retroativos a 01.01.2013.