Lei Ordinária Municipal nº 1.593, de 27 de outubro de 2015
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do exercício de 2015, um crédito adicional especial no valor de R$ 35.201,91 (trinta e cinco mil, duzentos e um reais e noventa e um centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
07 – SECRETARIA DE EDUC. CULT. ESP. LAZER, TUR. E COMUNICAÇÃO | |
07.017 – Departamento de Educação | |
07.017.12.365.0019.2045 – Manutenção de Centros Educacional Infantil | |
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações - Fonte 1102 | R$ 35.201,91 |
Art. 2º.
Os recursos para abertura do Crédito Adicional que trata o art. 1º desta Lei serão utilizados os provenientes das seguintes fontes:
- Excesso de Arrecadação - Fonte 1102 = R$ 35.201,91.
Parágrafo único
Fica alterado no inteiro teor a LDO 2015 e PPA 2014/2017 os mesmos valores constantes desta Lei.
Art. 3º. Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.