Lei Ordinária Municipal nº 1.596, de 24 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1596

2015

24 de Novembro de 2015

CRIA EMPREGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Cria empregos públicos temporários na estrutura administrativa, por necessidade temporária, e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Califórnia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos termos da Lei 1476/2013 e com fundamento no art. 3º, VI e IX da Lei 1135/2007, decreta:
      Art. 1º. 

      Ficam criados os seguintes empregos públicos por prazo determinado na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município, conforme quadro abaixo:

       

      Empregos/funções

      Total de Vagas

      Carga Horária Semanal

      Remuneração

      Trabalhador Braçal

      12

      40 horas

      R$ 994,64

      Trabalhadora Braçal

      08

      40 horas

      R$ 994,64

       

        Art. 2º. 

        O provimento dos empregos que tratam a presente lei dependerá de aprovação em processo seletivo simplificado de prova.

          Art. 3º. 

          Os empregos públicos criados têm as seguintes atribuições e requisitos mínimos para o desempenho:

           

          Empregos/funções

          Atribuições

          Requisitos

          Trabalhador Braçal

          Roçar, capinar e limpar materiais e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; fazer a coleta e transporte de lixo para caminhões; carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; cavar e limpar valas, valetas, bueiros, fossas e outros; fazer a limpeza de córregos e ribeirões; drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; retirar entulhos; cavar o solo para implantação de manilhas; preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; carregar tijolos, telhas, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

          Sexo masculino.

          Trabalhadora Braçal

          Realizar os trabalhos de conservação e limpeza de estradas, caminhos, ruas, terrenos e outros logradouros públicos; realizar a varrição das ruas, avenidas, travessas e praças; realizar a limpeza de parques, jardins, lagos, coretos e monumentos públicos; retirar cartazes ou faixas indevidamente colocados em vias públicas, de acordo com as instruções recebidas; exercer atividades de limpeza bruta e conservação das instalações dos órgãos públicos municipais; proceder a limpeza e conservação das dependências do setor em que estiver lotada, sempre que for necessário; manter a higiene possibilitando o ambiente propício do trabalho; zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos empregados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; manter limpo e arrumado o local de trabalho e executar outras tarefas afins.

          Sexo feminino.

           

            Art. 4º. 

            Os empregos públicos criados por esta lei obedecerão aos critérios estabelecidos na Lei 1476/2015 e, subsidiariamente, na Lei 1135/2007.

              Art. 5º. 

              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                Art. 6º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Paço Municipal de Califórnia, 24 de novembro de 2015.

                   

                  ANA LÚCIA MAZETO GOMES

                  Prefeita do Município de Califórnia