Lei Ordinária Municipal nº 1.596, de 24 de novembro de 2015
Ficam criados os seguintes empregos públicos por prazo determinado na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município, conforme quadro abaixo:
Empregos/funções | Total de Vagas | Carga Horária Semanal | Remuneração |
Trabalhador Braçal | 12 | 40 horas | R$ 994,64 |
Trabalhadora Braçal | 08 | 40 horas | R$ 994,64 |
O provimento dos empregos que tratam a presente lei dependerá de aprovação em processo seletivo simplificado de prova.
Os empregos públicos criados têm as seguintes atribuições e requisitos mínimos para o desempenho:
Empregos/funções | Atribuições | Requisitos |
Trabalhador Braçal | Roçar, capinar e limpar materiais e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; fazer a coleta e transporte de lixo para caminhões; carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; cavar e limpar valas, valetas, bueiros, fossas e outros; fazer a limpeza de córregos e ribeirões; drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; retirar entulhos; cavar o solo para implantação de manilhas; preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; carregar tijolos, telhas, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. | Sexo masculino. |
Trabalhadora Braçal | Realizar os trabalhos de conservação e limpeza de estradas, caminhos, ruas, terrenos e outros logradouros públicos; realizar a varrição das ruas, avenidas, travessas e praças; realizar a limpeza de parques, jardins, lagos, coretos e monumentos públicos; retirar cartazes ou faixas indevidamente colocados em vias públicas, de acordo com as instruções recebidas; exercer atividades de limpeza bruta e conservação das instalações dos órgãos públicos municipais; proceder a limpeza e conservação das dependências do setor em que estiver lotada, sempre que for necessário; manter a higiene possibilitando o ambiente propício do trabalho; zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos empregados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; manter limpo e arrumado o local de trabalho e executar outras tarefas afins. | Sexo feminino. |
Os empregos públicos criados por esta lei obedecerão aos critérios estabelecidos na Lei 1476/2015 e, subsidiariamente, na Lei 1135/2007.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.