Lei Ordinária Municipal nº 1.598, de 11 de dezembro de 2015
Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do exercício de 2015, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
01 – LEGISLATIVO MUNICIPAL | ||
01.001 – Câmara Municipal | ||
01.001.01.031.0001.2.001 – Atividades Legislativas | ||
4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis | Fonte 001 | R$ 310.000,00 |
Os recursos para abertura do Crédito Adicional que trata o art. 1º desta Lei serão utilizados os provenientes dos seguintes atos:
De cancelamento das seguintes dotações:
01 – LEGISLATIVO MUNICIPAL | ||
01.001 – Câmara Municipal | ||
01.001.01.031.0001.2.001 – Atividades Legislativas | ||
3.1.90.11.00.00 – Venc.Vant.Fixas -P.Civil | Fonte 001 | R$ 77.000,00 |
3.1.90.30.00.00 – Material de Consumo | Fonte 001 | R$ 55.000,00 |
3.1.90.36.00.00 – Outros Ser.Terc- P.Físic. | Fonte 001 | R$ 11.000,00 |
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações | Fonte 001 | R$ 150.000,00 |
4.4.90.52.00.00 – Equip.e Mat.Permanente | Fonte 001 | R$ 17.000,00 |
TOTAL......................................................... | R$ 310.000,00 |
Fica alterado no inteiro teor a LDO 2015 e PPA 2014/2017 os mesmos valores constantes desta Lei.
Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.