Lei Ordinária Municipal nº 1.600, de 15 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Fica instituído o Abono Especial Natalino aos servidores ativos estatutários e celetistas, cargos de provimento em comissão e contratados, no âmbito da administração direta do município de Califórnia, nos termos que dispõe a presente lei.
Art. 2º.
O Abono Especial Natalino corresponderá ao valor de R$100,00 (cem reais) e será pago em parcela única, para cada servidor, na folha de pagamento do mês de dezembro.
Art. 3º.
O Abono Especial Natalino não será computado para nenhum efeito, sendo expressamente desvinculado do vencimento do servidor.
Parágrafo único
Sobre o abono natalino não incidirá contribuições sociais e retenções, considerando-se o seu caráter único e não habitual.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.