Lei Ordinária Municipal nº 1.600, de 15 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1600

2015

15 de Dezembro de 2015

INSTITUI ABONO ESPECIAL NATALINO AOS SERVIDORES ATIVOS ESTATUTÁRIOS E CELETISTAS, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E CONTRATADOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Institui Abono Especial Natalino aos servidores ativos estatutários e celetistas, cargos de provimento em comissão e contratados, no âmbito da administração direta do município de Califórnia e dá outras providências
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Abono Especial Natalino aos servidores ativos estatutários e celetistas, cargos de provimento em comissão e contratados, no âmbito da administração direta do município de Califórnia, nos termos que dispõe a presente lei.
        Art. 2º. 
        O Abono Especial Natalino corresponderá ao valor de R$100,00 (cem reais) e será pago em parcela única, para cada servidor, na folha de pagamento do mês de dezembro.
          Art. 3º. 
          O Abono Especial Natalino não será computado para nenhum efeito, sendo expressamente desvinculado do vencimento do servidor.
            Parágrafo único  
            Sobre o abono natalino não incidirá contribuições sociais e retenções, considerando-se o seu caráter único e não habitual.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Paço Municipal de Califórnia, 15 de dezembro de 2015.

                 

                ANA LUCIA MAZETO GOMES

                Prefeita