Lei Ordinária Municipal nº 1.585, de 13 de agosto de 2015
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do exercício de 2015, um crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
07 – Secretaria de Educação Cult. Lazer Turismo e Comunicação | |
07.019 – Departamento de Esporte, Lazer, turismo e Comunicação | |
07.019.27.812.0038.1023 – Implantação Infraestrutura Turística | |
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – Fonte 785 | R$ 243.750,00 |
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – Fonte 1000 | R$ 6.250,00 |
Os recursos para abertura do Crédito Adicional que trata o art. 1º desta Lei serão utilizados os provenientes dos seguintes atos:
De cancelamento da seguinte dotação:
03 – Secretaria de Administração e Finanças | |
03.009 – Departamento de Administração | |
03.009.04.122.0004.2015 – Manutenção do Departamento de Administração | |
3.1.90.16.00.00 – Outros Desp. Variáveis – Pessoa Civil - Fonte 1000 | R$ 6.250,00 |
- Superávit Financeiro fonte 785 = R$ 243.750,00
Fica alterado no inteiro teor a LDO 2015 e PPA 2014/2017 os mesmos valores constantes desta Lei.
Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.