Lei Ordinária Municipal nº 1.584, de 28 de julho de 2015
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do exercício de 2015, um crédito adicional especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
06 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
06.016 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente | |
06.016.08.243.0009.6001 – Manutenção do Conselho Tutelar | |
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente - Fonte 1000 | R$ 2.000,00 |
O recurso para abertura do Crédito Adicional que trata o art. 1º desta Lei será utilizado o proveniente do cancelamento da seguinte dotação:,
06 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
06.016 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente | |
06.016.08.243.0009.6001 – Manutenção do Conselho Tutelar | |
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações - Fonte 1000 | R$ 2.000,00 |
Fica alterado no inteiro teor a LDO 2015 e PPA 2014/2017 os mesmos valores constantes desta Lei.
Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.