Lei Ordinária Municipal nº 1.407, de 13 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1407

2011

13 de Dezembro de 2011

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.

a A
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2012.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Califórnia, Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2012, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:
        I – 
        O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, órgãos e entidades da administração municipal direta;
          II – 
          O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;
            Art. 2º. 

            A Receita total estimada no orçamento fiscal, investimentos e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representam o montante de R$ 16.247.000,00 (dezesseis milhões duzentos e quarenta e sete mil reais), conforme quadro I demonstrado em anexo.

             

            Orçamento Fiscal está fixado em R$ 12.816.700,00 (doze milhões oitocentos e dezesseis mil e setecentos reais);

             

            Orçamento da Seguridade Social em R$ 3.430.300,00 (três milhões quatrocentos e trinta mil e trezentos reais).

              Parágrafo único  

              A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.

               

                                RECEITAS CORRENTES                                                        

                                  1100-Receita Tributária                                                    R$                     1.271.200,00

                                  1200-Receita de Contribuições                                          R$                         75.000,00

                                  1300-Receita Patrimonial                                                  R$                       117.900,00

                                  1600-Receita de Serviços                                                  R$                         11.000,00

                                  1700-Transferências Correntes                                          R$                   13.798.900,00

                                  1900-Outras Receitas Correntes                                        R$                        248.000,00

                                                                                                                                                15.522.000,00

                                RECEITAS CAPITAL                                                                                                 

                                  2200-Alienação de Bens                                                   R$                        100.000,00

                                  2400-Transferências de Capital                                         R$                     2.594.000,00

                                                                                                                                                  2.694.000,00

                                                   

              TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 18.216.000,00  (-) Deduções para Formação do FUNDEB R$1.969.000,00

                                TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA                                                            R$                   16.247.000,00

                                                   

                Art. 3º. 

                A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos,  funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os  seguintes valores:

                 

                                  POR ÓRGÃOS

                 

                a) Orçamento Fiscal

                                  01-Poder Legislativo...........................................................

                R$

                580.000,00

                                 02-Gabinete do Prefeito......................................................

                R$

                547.000,00

                                  03-Secretaria de Administração e Finanças........................

                R$

                2.391.600,00

                                 04-Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos..

                R$

                3.871.100,00

                                  07-Secret.Educ., Cult., Esp.,Lazer.,Turis.e Comunicação..

                R$

                5.162.000,00

                                  09-Secretaria Agricult.Abastec.Meio Ambien.Ind.e Com..

                R$

                131.000,00

                                 99-Reserva de Contingência...............................................

                R$

                134.000,00

                                       Total do Orçamento Fiscal.............................................

                R$

                12.816.700,00

                                  b) Orçamento da Seguridade Social

                 

                 

                                 05-Secretaria de Saúde.......................................................

                R$

                2.898.100,00

                                 06-Secretaria de Assistência Social....................................

                R$

                532.200,00

                                      Total do Orçamento da Seguridade Social....................

                R$

                3.430.300,00

                                  TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO.......

                R$

                16.247.000,00

                             

                 

                 

                                  POR FUNÇÕES

                 

                a) Orçamento Fiscal

                 

                 

                                  01-Legislativa.....................................................................

                R$

                580.000,00

                                 02-Judiciaria.......................................................................

                R$

                106.000,00

                                 04-Administração...............................................................

                R$

                1.903.100,00

                                  09-Previdência Social.........................................................

                R$

                84.500,00

                                 12-Educação.......................................................................

                R$

                4.969.000,00

                                  13-Cultura......................................................................

                R$

                69.000,00

                                  15-Urbanismo.....................................................................

                R$

                1.357.500,00

                                 17-Saneamento.............................................................

                R$

                2.135.600,00

                                  20-Agricultura.....................................................................

                R$

                112.000,00

                                 22-Indústria.........................................................................

                R$

                15.000,00

                                 23-Comério.........................................................................

                R$

                4.000,00

                                  26-Transporte......................................................................

                R$

                378.000,00

                                 27-Desporto e Lazer...........................................................

                R$

                124.000,00

                                 28-Encargos Especiais........................................................

                R$

                845.000,00

                                 99-Reserva de Contingência...............................................

                R$

                134.000,00

                                       Total do Orçamento Fiscal.............................................

                R$

                12.816.700,00

                                  b) Orçamento da Seguridade Social

                 

                 

                                 08-Assistência Social..........................................................

                R$

                532.200,00

                                  10-Saúde.............................................................................

                R$

                2.898.100,00

                                      Total do Orçamento da Seguridade Social....................

                R$

                3.430.300,00

                                  TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO.......

                R$

                16.247.000,00

                             

                 

                 

                                 POR SUBFUNÇÕES

                 

                 

                             

                 

                 

                                 a) Orçamento Fiscal

                 

                 

                                 031-Ação Legislativa..........................................................

                R$

                580.000,00

                                  062-Defesa Interesse Público no Proc. Judiciário.............

                R$

                106.000,00

                                  121-Planejamento e Orçamento..........................................

                R$

                145.500,00

                                 122-Administração Geral...................................................

                R$

                1.300.600,00

                                 123-Administração Financeira

                R$

                401.500,00

                                  124-Controle Interno

                R$

                55.500,00

                                 272-Previdência do Regime Estatutário.............................

                R$

                                     84.500,00

                                 361-Ensino Fundamental....................................................

                R$

                2.957.000,00

                                  365-Educação Infantil.........................................................

                R$

                2.008.500,00

                                 366-Educação de Jovens e Adultos..............................

                392-Difusão cultural.....................................................

                R$

                R$

                3.500,00

                69.000,00

                                 451-Infraestrutura Urbana................................................

                R$

                554.000,00

                                  452-Serviços Urbanos.........................................................

                R$

                                    803.500,00

                                 512-Programa de Saneamento Básico Urbano..............

                R$

                2.135.600,00

                                 601-Promoção da Produção Vegetal..................................

                R$

                56.000,00

                                 606-Extensão Rural............................................................

                R$

                56.000,00

                                 661-Promoção Industrial....................................................

                R$

                15.000,00

                                  662-Promoção Comercial...................................................

                R$

                4.000,00

                                  782-Transporte Rodoviário.................................................

                R$

                378.000,00

                                  812-Desporto Comunitário.................................................

                R$

                124.000,00

                                 843-Serviço da Dívida Interna............................................

                R$

                845.000,00

                                 999-Reserva de Contingência.............................................

                R$

                134.000,00

                                       Total do Orçamento Fiscal.............................................

                R$

                12.816.700,00

                                  b) Orçamento da Seguridade Social

                 

                 

                                  241-Assistência ao Idoso....................................................

                R$

                62.500,00

                                 242-Assistência ao Portador deDeficiência........................

                R$

                6.300,00

                                  243-Assistência a Criança e ao Adolescente......................

                R$

                136.000,00

                                 244-Assistência Comunitária..............................................

                R$

                327.400,00

                                 301-Atenção Básica............................................................

                R$

                2.802.100,00

                                  304-Vigilância Sanitária.....................................................

                R$

                34.000,00

                                 305-Vigilância Epidemiológica..........................................

                R$

                62.000,00

                                      Total do Orçamento da Seguridade Social....................

                R$

                3.430.300,00

                                  TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.......

                R$

                16.247.000,00

                             

                 

                 

                                 POR NATUREZA DE DESPESA

                 

                 

                                 I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

                 

                 

                             

                 

                 

                                 3 – Despesas Correntes

                 

                 

                                   1-Pessoal e Encargos Sociais............................................

                R$

                7.220.400,00

                                    2-Juros e Encargos da Dívida...........................................

                R$

                105.000,00

                                   3-Outras Despesas Correntes............................................

                R$

                4.251.200,00

                             

                 

                 

                                 4 – Despesas de Capital

                 

                 

                                    4-Investimentos.................................................................

                R$

                3.796.400,00

                                    6-Amortização da Dívida..................................................

                R$

                740.000,00

                             

                 

                 

                                  9 – Reserva de Contingência

                 

                 

                                   7-Reserva de Contingência...............................................

                R$

                134.000,00

                                  TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

                R$

                16.247.000,00

                  Art. 4º. 

                  Fica o poder executivo autorizado a:

                    I – 
                    Abrir no curso da execução orçamentária de 2012, créditos adicionais até o limite de 30% da despesa total fixada por esta Lei;
                      II – 

                      A utilizar recursos à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º  Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; 

                        III – 

                         Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;

                          IV – 
                          Realizar abertura de créditos suplementares provenientes do excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovado, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64;
                            V – 
                            A abrir no curso da execução do orçamento de 2012, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
                              VI – 
                              A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF;
                                § 1º 
                                Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária;
                                  § 2º 
                                  Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
                                    § 3º 
                                    Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Decreto até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio Orçamento.
                                      Art. 5º. 
                                      Fica autorizado a proceder por Decreto até o limite de 30% (trinta por cento) das dotações definidas neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. Não serão computados neste limite os créditos adicionais abertos com base no art. 4º.
                                        Art. 6º. 
                                        Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
                                          Art. 7º. 
                                          Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012.
                                            Art. 8º. 
                                            Revogam-se as disposições em contrário.

                                              Prefeitura do Município de Califórnia, 13 de dezembro de 2011.

                                               

                                               

                                               

                                               

                                              AMAURI BARICHELLO

                                              Prefeito