Lei Ordinária Municipal nº 1.582, de 15 de julho de 2015
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção social à Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por mês.
Art. 2º.
A subvenção destina-se a atender as despesas de custeio da entidade, conforme as condições e critérios constantes do Termo de Convênio.
Parágrafo único
O pagamento mensal se dará mediante comprovação do cumprimento do plano de trabalho e apresentação das certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública.
Art. 3º.
A entidade beneficiária deverá realizar o fechamento bimestral do Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Paraná até 30 (trinta) dias após o último dia do bimestre e prestar contas à concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação.
Parágrafo único
Também deverá ser feita prestação de contas anual, para apresentação ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º.
O prazo de vigência é até 31/12/2016, iniciando na data seguinte à publicação da presente lei.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:05.013.10.301.0012.2022.3.3.50.43.00.00 - subvenções sociais.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.