Lei Ordinária Municipal nº 1.602, de 17 de fevereiro de 2016
MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE USO
CEDENTE: MUNÍCIPIO DE CALIFÓRNIA, inscrito no CNPJ/MF 75.771.279/0001-06, com sede na Rua 17 de Dezembro, nº 149, Centro, Califórnia, PR, doravante denominada simplesmente CEDENTE, neste ato representado pela Exma. Sra. Prefeita, ANA LÚCIA MAZETO GOMES, brasileira, casada, portadora do RG/SSP-PR nº 3.108.113-0 e inscrita no CPF/MF nº 436.230.429-00.
CESSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE CALIFÓRNIA - APAC, inscrita no CNPJ/MF nº ------------------com sede na Rua-----------------, em Califórnia/PR, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, neste ato representado por seu Presidente Sr.-------------------------, brasileiro, agricultor, portador do RG -----------------, inscrito no CPF/MF------------------.
Esta Cessão de Uso é deferida nas condições do presente instrumento e na melhor forma de direito, que as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas celebram, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e processar-se-á pelas cláusulas e condições, a saber:
PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Cessão de Uso a utilização pela CESSIONÁRIA: de 01 (um) Trator Agrícola - modelo Plus 80R – ano: 2015 – marca: LS – nº serie 1000002230, nº serie de fabricação 9BLP08001FG000679 – Motor: 78 cv; 01 (uma) Carreta agrícola – 4 toneladas – marca: Tadeu - modelo: T-4000, nº de serie 16048; 01 (um) Distribuidor de calcário e fertilizante – marca: Triton - modelo: TR-904- ano 2015 – nº de serie: 57652; 01 (uma) Roçadeira Hidráulica - marca: Ipacol/RI 1300 - nº de serie: IP699-15 – ano 2015; 01 (um) Subsolador – marca: IBL/AS-5 leve – cor vermelha - nº de serie 168732 - ano 2015; e 01(uma) Colheitadeira de Casulos.
A utilização do objeto pela CESSIONÁRIA far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de executar o Projeto de Incentivo à Modernização da Sericicultura no Estado do Paraná – “Patrulha Sericícola”, conforme Convenio 125/2014, celebrado entre o Município de Califórnia e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB.
Observado o disposto neste termo, fica assegurado o direito do CEDENTE de supervisionar e fiscalizar a utilização do objeto conforme as disposições do Convênio 125/2014.
SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A Cessão de Uso objeto deste termo vigerá até 03 de janeiro de 2017, tendo caráter unilateral e precário, podendo ser alterada ou revogada unilateralmente e a qualquer tempo, preservando-se, portanto, o direito do CEDENTE de alterar as condições inicialmente permitidas ou mesmo revogar a Cessão, mediante notificação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
2.2. O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes.
TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. Aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
QUARTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
4.1. Integra este Termo de Cessão de Uso o ato autorizativo de Cessão publicado no Diário Oficial do Município.
QUINTA – DA TRANFERÊNCIA OU CESSÃO
5.1. É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto da presente Cessão de Uso.
SEXTA – DA REVOGAÇÃO
6.1. O presente Termo de Cessão de Uso não gera à CESSIONÁRIA direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo.
6.2. A revogação da Cessão não importará à CESSIONÁRIA direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamento que lhe pertençam.
SÉTIMA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
7.1. A Cessão de Uso tem caráter gratuito e intransferível.
OITAVA – DAS OBRIGAÇOES DA CESSIONÁRIA
8.1 A CESSIONÁRIA obriga-se a:
8.1.1. Selecionar os agricultores familiares que serão beneficiados com os equipamentos de uso comunitário, conforme Plano de Trabalho do Convênio 125/2014.
8.1.2. Estabelecer formalmente com os agricultores beneficiados, as obrigações que devem ser cumpridas por estes, para incrementar os índices que avaliam e mensuram a realização do objeto, demonstrando a efetiva e concreta contrapartida dos mesmos para a consecução dos objetivos, conforme Plano de Trabalho do Convênio 125/2014.
8.1.3. Responsabilizar-se pela guarda e conservação do objeto da Cessão, dos seus acessórios e equipamentos;
8.1.4. Adotar todas as medidas necessárias para manter o objeto da Cessão de Uso em perfeitas condições de uso e de conservação;
8.1.5. Zelar pelo bom estado de conservação do bem público objeto desta Cessão de Uso;
8.1.6. Restituir a patrulha sericícola, objeto desta Cessão, livre e desembaraçado, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial, na hipótese da revogação da Cessão de Uso ou expiração do seu prazo;
8.2.7. Arcar com as despesas necessárias ao uso do objeto da presente cessão.
NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Ao CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes.
DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato no Diário Oficial do Município de Califórnia.
DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Marilândia do Sul – PR, com renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.