Lei Ordinária Municipal nº 1.603, de 17 de fevereiro de 2016
Art. 1º.
A partir de 1º de janeiro de 2016, será aplicado sobre o valor do subsídio de dezembro/2015: dos Vereadores, da Prefeita, do Vice-Prefeito e Secretários do Município de Califórnia o percentual de 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2015.
Parágrafo único
A partir de 1º de janeiro de 2016 os subsídios corresponderão aos valores consignados abaixo:
Prefeita Municipal | R$ 9.920,43 |
Vice-prefeito | R$ 1.994,07 |
Secretários | R$ 2.506,60 |
Vereadores | R$ 1.994,07 |
Vereador investido no Cargo de Presidente | R$ 2.354,70 |
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários serão retroativos a 01.01.2016.