Lei Ordinária Municipal nº 1.605, de 17 de fevereiro de 2016
Art. 1º.
A partir de 1º de janeiro de 2016, será aplicado sobre o valor dos vencimentos de dezembro/2015, dos servidores de cargos efetivos, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Califórnia o percentual 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2015.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários retroativos a 01.01.2016.