Lei Ordinária Municipal nº 1.580, de 03 de julho de 2015
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do exercício de 2015, um crédito adicional especial no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
05 – Secretaria de Saúde | |
05.013 – Secretaria de Saúde | |
05.013.10.301.0012.2068 – Manut. Unid. Atenção Primária Saúde da Família - UAPSF | |
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente - Fonte 784 | R$ 12.000,00 |
07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Comunicação | |
07.017 – Departamento de Educação | |
07.017.12.366.0020.2066 – Programa de Educação de Jovens e Adultos | |
3.3.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serv. Distr. Gratuita - Fonte 1000 | R$ 2.000,00 |
3.3.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serv. Distr. Gratuita - Fonte 31113 | R$ 2.000,00 |
Os recursos para abertura do Crédito Adicional que trata o art. 1º desta Lei serão utilizados os provenientes do seguinte ato:
- de cancelamento da seguinte dotação:
03 – Secretaria de Administração e Finanças | |
03.009 – Departamento de Administração | |
03.009.04.122.0004.2015 – Manutenção do Departamento de Administração | |
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo - Fonte 1000 | R$ 2.000,00 |
- Excesso de Arrecadação fonte 784 = R$ 12.000,00.
- Excesso de Arrecadação fonte 31113 = R$ 2.000,00.
Parágrafo Único – Fica alterado no inteiro teor a LDO 2015 e PPA 2014/2017 os mesmos valores constantes desta Lei.
Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.