Lei Ordinária Municipal nº 1.616, de 17 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1616

2016

17 de Maio de 2016

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, CONFORME ANEXO ÚNICO.

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, CONFORME ANEXO ÚNICO.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITA SANCIONO A SEGUINTE: LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Concessão de Uso de Bem Público para utilização de máquinas e implementos agrícolas.
        Art. 2º. 
        As máquinas e implementos agrícolas de que trata o Art. 1º são representados pelos seguintes itens:
          a) 

           01 Trator Agrícola modelo BM 100 4x4 – ano 2002 – Valtra – série BM 104278676/BM10DF01604 – motor 420DSM81670 com 110 cv;

            b) 

            01 Adubadora de cobertura – modelo ACD N DSC 02 – Baldan – série 078608001001 – ano 2003;

              c) 

               01 Grade aradora intermediária 14x28 – Tatu 17474 – ano 2004;

                d) 

                01 Grade niveladora com 36 discos – 18 – modelo SPR 36x18x3,00 – Baldan – ano 2012 –série 037080002001;

                  e) 

                  01 Subsolador Jumbo Mati – modelo JMHS-5 Jann – série 00JMH27/04ª – desarme automático – Ano 2004;

                    f) 

                    01 Arado Subsolador com 5 hastes – Baldan – ano 2002 – série 03708000100;

                      g) 

                      01 Esparramador de calcário e esterco 2500 kg – JM LD 2050TT Jumil – série 0000298/02;

                        h) 

                        01 Carreta Agrícola basculante – rodado duplo – modelo 4000 kg – Fachini – série 4208/1;

                          i) 

                          01 Sobretampas de Aço 40 cm para carretas 4000 kg;

                            j) 
                            01 Colhedeira de Forragem – 04 rolos – Pecua – 90004 – ano 2002 Nogueira – série 05/0554.5916;
                              k) 
                              01 Triturador de restos culturais 1,8 m JN – ano 2002 – série 00TM004 – Triton.
                                Art. 3º. 
                                Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1057 de 24 de fevereiro de 2006, publicado no Jornal Tribuna do Norte, edição nº 4519 de 04 de março de 2006.

                                  Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia

                                  aos 17 dias do mês de maio de 2016.

                                   

                                   

                                   

                                  ANA LUCIA MAZETO GOMES

                                  Prefeita

                                    Anexo I

                                    TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

                                     

                                    TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CALIFÓRNIA E A A.P.A.T – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DA TAQUARINHA,PARA UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMETOS AGRÍCOLAS.

                                     

                                                       Por     este     instrumento,     a     PREFEITURA     DO     MUNICÍPIO     DE

                                    CALIFÓRNIA, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.771.279/0001-06, estabelecida na Rua 17 de Dezembro, nº 149, neste ato legalmente representada pela Prefeita, Sr.ª ANA LUCIA MAZETO GOMES, portadora da cédula de identidade nº 3.108.113-0 SSP/PR e inscrita no CPF 436.230.429-00, amparada pela Lei Municipal nº ---------------, doravante, simplesmente denominada CONCEDENTE.

                                    E de outro lado,----------------------------------com sede no-----------------------–, reconhecida de  Utilidade Pública pela Lei nº 1029/2005, neste ato representada pelo

                                    Sr.------------------------, portador da cédula de identidade nº -----------------  inscrito no CPF/MF             nº--------------------,    doravante,       simplesmente denominada CONCESSIONÁRIA, mediante as cláusulas e condições seguintes:

                                     

                                    CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

                                     O presente Termo de Concessão de Uso de Bem Público se refere aos bens adquiridos            com recursos          do        PRODESA,  quais   sejam, MÁQUINAS e IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, representado pelos seguintes itens:

                                    L)           01 Trator Agrícola modelo BM 100 4x4 – ano 2002 – Valtra – série BM

                                    104278676/BM10DF01604 – motor 420DSM81670 com 110 cv;

                                    M)         01 Adubadora de cobertura – modelo ACD N DSC 02 – Baldan – série   078608001001 – ano 2003;

                                    N)          01 Grade aradora intermediária 14x28 – Tatu 17474 – ano 2004;

                                    O)          01 Grade niveladora com 36 discos – 18 – modelo SPR 36x18x3,00 – Baldan – ano 2012 –série 037080002001;

                                    P)            01 Subsolador Jumbo Mati – modelo JMHS-5 Jann – série 00JMH27/04ª – desarme automático – Ano 2004;

                                    Q)          01 Arado Subsolador com 5 hastes – Baldan – ano 2002 – série 03708000100;

                                    R)           01 Esparramador de calcário e esterco 2500 kg – JM LD 2050TT Jumil – série   0000298/02;

                                    S)            01 Carreta Agrícola basculante – rodado duplo – modelo 4000 kg – Fachini – série 4208/1;

                                    T)           01 Sobretampas de Aço 40 cm para carretas 4000 kg;

                                    U)          01 Colhedeira de Forragem – 04 rolos – Pecua – 90004 – ano 2002 Nogueira – série 05/0554.5916;

                                    V)          01 Triturador de restos culturais 1,8 m JN – ano 2002 – série 00TM004 – Triton.

                                     

                                     

                                    CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES:

                                     

                                    I – DA CONCEDENTE ( Prefeitura do Município de Califórnia)

                                     

                                    II- DA CONCESSIONÁRIA (A.P.A.T)

                                     

                                    A)           Sustentar e ampliar as metas de atuação em favor do incremento da produção agropecuária do município;

                                    B)           Os trabalhos da Patrulha Agrícola, formada pelo objeto deste, obrigatoriamente, terão como base de prestação de serviços os pequenos produtores rurais e a pequena propriedade familiar rural;

                                    C)           Adotar todas as medidas necessárias para manter em perfeitas condições de uso e de conservação as máquinas, equipamentos e implementos recebidos; D)Entregar, ao final deste, as máquinas, equipamentos e implementos em perfeita condições, tais quais as do momento do repasse;

                                    E)Atuar com prioridade no incremento da função social do associativismo, visando atender prioritariamente aos pequenos produtores e as pequenas propriedades familiares rurais.

                                     

                                     

                                    CLÁUSULA TERCEIRA DO BEM:

                                     

                                    A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA “ Concedente” é detentora do direito da propriedade das máquinas, equipamentos e implemento, objetos deste termo, e a A.P.A.T – ASSOCIAÇÃO DOSPRODUTORES AGROPECUÁRIOS DA TAQUARINHA “Concessionária” somente tem direito de utilização dos mesmos.

                                    Quando houver a necessidade de reparos ou reposição de peças em qualquer das máquinas, equipamentos ou implementos, estas deverão ser realizados como a maior brevidade, não tendo a Concessionária direito a qualquer ressarcimento financeiro e ou indenização, em qualquer tempo, e de quem quer que seja, das despesas realizadas.

                                     

                                     CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:

                                     

                                    O prazo de vigência deste TERMO é de 02 anos, contados da data da celebração do mesmo, prorrogável uma vez por igual período. 

                                     

                                    CLÁUSULA QUINTA – DA RENÚNCIA OU RESCISÃO:

                                     

                                    Este TERMOpoderá ser renunciado ou rescindido a qualquer tempo por iniciativa dos convenientes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, em especial por iniciativa da Concedente, se a Concessionária não cumprir com o previamente estabelecido neste TERMO.

                                     

                                    CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:

                                     

                                    Fica eleito o Fórum da Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda ou fundada do presente TERMO DE CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO.

                                     

                                    CLÁUSULA SÉTIMA  - DAS ASSINATURAS:

                                     

                                    E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, dando tudo por bom, justo e certo, na presença de 02 (duas) testemunhas.

                                     

                                    Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 17 dias do mês de maio de 2016.