Lei Ordinária Municipal nº 1.616, de 17 de maio de 2016
01 Trator Agrícola modelo BM 100 4x4 – ano 2002 – Valtra – série BM 104278676/BM10DF01604 – motor 420DSM81670 com 110 cv;
01 Adubadora de cobertura – modelo ACD N DSC 02 – Baldan – série 078608001001 – ano 2003;
01 Grade aradora intermediária 14x28 – Tatu 17474 – ano 2004;
01 Grade niveladora com 36 discos – 18 – modelo SPR 36x18x3,00 – Baldan – ano 2012 –série 037080002001;
01 Subsolador Jumbo Mati – modelo JMHS-5 Jann – série 00JMH27/04ª – desarme automático – Ano 2004;
01 Arado Subsolador com 5 hastes – Baldan – ano 2002 – série 03708000100;
01 Esparramador de calcário e esterco 2500 kg – JM LD 2050TT Jumil – série 0000298/02;
01 Carreta Agrícola basculante – rodado duplo – modelo 4000 kg – Fachini – série 4208/1;
01 Sobretampas de Aço 40 cm para carretas 4000 kg;
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CALIFÓRNIA E A A.P.A.T – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DA TAQUARINHA,PARA UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMETOS AGRÍCOLAS.
Por este instrumento, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
CALIFÓRNIA, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.771.279/0001-06, estabelecida na Rua 17 de Dezembro, nº 149, neste ato legalmente representada pela Prefeita, Sr.ª ANA LUCIA MAZETO GOMES, portadora da cédula de identidade nº 3.108.113-0 SSP/PR e inscrita no CPF 436.230.429-00, amparada pela Lei Municipal nº ---------------, doravante, simplesmente denominada CONCEDENTE.
E de outro lado,----------------------------------com sede no-----------------------–, reconhecida de Utilidade Pública pela Lei nº 1029/2005, neste ato representada pelo
Sr.------------------------, portador da cédula de identidade nº ----------------- inscrito no CPF/MF nº--------------------, doravante, simplesmente denominada CONCESSIONÁRIA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente Termo de Concessão de Uso de Bem Público se refere aos bens adquiridos com recursos do PRODESA, quais sejam, MÁQUINAS e IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, representado pelos seguintes itens:
L) 01 Trator Agrícola modelo BM 100 4x4 – ano 2002 – Valtra – série BM
104278676/BM10DF01604 – motor 420DSM81670 com 110 cv;
M) 01 Adubadora de cobertura – modelo ACD N DSC 02 – Baldan – série 078608001001 – ano 2003;
N) 01 Grade aradora intermediária 14x28 – Tatu 17474 – ano 2004;
O) 01 Grade niveladora com 36 discos – 18 – modelo SPR 36x18x3,00 – Baldan – ano 2012 –série 037080002001;
P) 01 Subsolador Jumbo Mati – modelo JMHS-5 Jann – série 00JMH27/04ª – desarme automático – Ano 2004;
Q) 01 Arado Subsolador com 5 hastes – Baldan – ano 2002 – série 03708000100;
R) 01 Esparramador de calcário e esterco 2500 kg – JM LD 2050TT Jumil – série 0000298/02;
S) 01 Carreta Agrícola basculante – rodado duplo – modelo 4000 kg – Fachini – série 4208/1;
T) 01 Sobretampas de Aço 40 cm para carretas 4000 kg;
U) 01 Colhedeira de Forragem – 04 rolos – Pecua – 90004 – ano 2002 Nogueira – série 05/0554.5916;
V) 01 Triturador de restos culturais 1,8 m JN – ano 2002 – série 00TM004 – Triton.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES:
I – DA CONCEDENTE ( Prefeitura do Município de Califórnia)
II- DA CONCESSIONÁRIA (A.P.A.T)
A) Sustentar e ampliar as metas de atuação em favor do incremento da produção agropecuária do município;
B) Os trabalhos da Patrulha Agrícola, formada pelo objeto deste, obrigatoriamente, terão como base de prestação de serviços os pequenos produtores rurais e a pequena propriedade familiar rural;
C) Adotar todas as medidas necessárias para manter em perfeitas condições de uso e de conservação as máquinas, equipamentos e implementos recebidos; D)Entregar, ao final deste, as máquinas, equipamentos e implementos em perfeita condições, tais quais as do momento do repasse;
E)Atuar com prioridade no incremento da função social do associativismo, visando atender prioritariamente aos pequenos produtores e as pequenas propriedades familiares rurais.
CLÁUSULA TERCEIRA DO BEM:
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA “ Concedente” é detentora do direito da propriedade das máquinas, equipamentos e implemento, objetos deste termo, e a A.P.A.T – ASSOCIAÇÃO DOSPRODUTORES AGROPECUÁRIOS DA TAQUARINHA “Concessionária” somente tem direito de utilização dos mesmos.
Quando houver a necessidade de reparos ou reposição de peças em qualquer das máquinas, equipamentos ou implementos, estas deverão ser realizados como a maior brevidade, não tendo a Concessionária direito a qualquer ressarcimento financeiro e ou indenização, em qualquer tempo, e de quem quer que seja, das despesas realizadas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:
O prazo de vigência deste TERMO é de 02 anos, contados da data da celebração do mesmo, prorrogável uma vez por igual período.
CLÁUSULA QUINTA – DA RENÚNCIA OU RESCISÃO:
Este TERMOpoderá ser renunciado ou rescindido a qualquer tempo por iniciativa dos convenientes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, em especial por iniciativa da Concedente, se a Concessionária não cumprir com o previamente estabelecido neste TERMO.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:
Fica eleito o Fórum da Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda ou fundada do presente TERMO DE CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ASSINATURAS:
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, dando tudo por bom, justo e certo, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 17 dias do mês de maio de 2016.