Lei Ordinária Municipal nº 1.617, de 20 de maio de 2016
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do exercício de 2016, um crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
05 – Secretaria de Saúde | |
05.013 – Secretaria de Saúde | |
05.013.10.301.0012.2022 – Manutenção do Centro de Saúde | |
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais – Fonte 1303 | R$ 60.000,00 |
Os recursos para abertura do Crédito Adicional que trata o art. 1º desta Lei serão utilizados os provenientes das seguintes fontes:
-Anulação de dotação
05 – Secretaria de Saúde | |
05.013 – Secretaria de Saúde | |
05.013.10.301.0012.2023 – Consórcios Intermunicipais e Instituições Equiparadas | |
3.3.72.39.00.00 – Outros Serv. Terceiro – Pessoa Jurídica - Fonte 1303 | R$ 30.000,00 |
05.013.10.301.0012.2022 – Manutenção do Centro de Saúde | |
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo - Fonte 1303 | R$ 30.000,00 |
Fica alterado no inteiro teor a LDO 2016 e PPA 2014/2017 os mesmos valores constantes desta Lei.
Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.