Lei Ordinária Municipal nº 1.620, de 23 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1620

2016

23 de Junho de 2016

ACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DE CALIFÓRNIA, OS IMÓVEIS: ÁREA 1 COM 175.032,90 METROS QUADRADOS, E ÁREA 02 COM 50.347,81 METROS QUADRADOS, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL/PR.

a A
Acrescenta ao Perímetro Urbano de Califórnia, os imóveis: Área 1 com 175.032,90 metros quadrados, e Área 02 com 50.347,81 metros quadrados, localizados no município de Califórnia, comarca de Marilândia do Sul/PR.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA, SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI
      Art. 1º. 

      Passa a fazer parte integrante do Perímetro Urbano desta cidade de Califórnia, Estado do Paraná, os seguintes imóveis:

       

      - Área 1: Partindo de um marco de madeira cravado no limite do Perímetro Urbano da Cidade de Califórnia, segue no limite esquerdo da faixa de domínio da Rodovia do Café (BR – 376), sentido a Apucarana, nas distâncias e rumos: 112,34 metros no rumo 35°05'48"NW, 100,23 metros no rumo 34°28'16"NW, 99,25 metros no rumo 28°47'11"NW, 96,06 metros no rumo 17°25'43"NW, 91,17 metros no rumo 04°45'10"NW e 639,61 metros no rumo 01°46'43"NE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a esquerda segue pela margem direita de uma estrada rural, nas distâncias e rumos: 60,00 metros no rumo 30°29'44"NW, 60,00 metros no rumo 33°59'28"NW, 60,00 metros no rumo 37°04'03"NW, 60,00 metros no rumo 40°17'00"NW, 60,00 metros no rumo 43°29'59"NW, 60,00 metros no rumo 46°42'58"NW e 42,40 metros no rumo 49°27'41"NW, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, mede-se 128,19 metros no rumo 61°01'56"NE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a esquerda, mede-se 138,43 metros no rumo 09°13'13"NW, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, mede-se 241,81 metros no rumo 87°59'35"SE, cruzando a Rodovia do Café (BR – 376), indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia do Café (BR – 376), sentido a Califórnia, nas distâncias e rumos: 1.135,86 metros no rumo 01°46'43"SW, 81,08 metros no rumo 04°45'10"SE, 83,43 metros no rumo 17°25'43"SE, 90,30 metros no rumo 28°47'11"SE, 96,91 metros no rumo 34°28'16"SE, 112,00 metros no rumo 35°05'48"SE e 215,54 metros no rumo 34°35'04"SE, indo encontrar outro marco no limite da faixa de domínio da rodovia; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o Perímetro Urbano da Cidade de Califórnia, mede-se 223,20 metros no rumo 50°10'39"NW, cruzando a Rodovia do Café, indo encontrar o marco de partida.

       

      - Área 2: Partindo de um ponto no eixo da Estrada Municipal da Taquarinha, segue confrontando com o Perímetro Urbano da Cidade de Califórnia, mede-se 182,33 metros no rumo 20°58'18"NW, indo encontrar um marco de madeira; deste deflete-se a direita, mede-se 147,93 metros no rumo 62°36'28"NE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, mede-se 131,22 metros no rumo 70°03'15"NE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, mede-se 167,15 metros no rumo 19°39'39"SE, indo encontrar outro ponto no eixo da Estrada Municipal da Taquarinha; deste deflete-se a direita, segue pela estrada sentido a Califórnia, nas distâncias e rumos: 17,41 metros no rumo 75°08'55"SW, 17,03 metros no rumo 62°47'06"SW, 47,54 metros no rumo 56°46'48"SW, 40,63 metros no rumo 57°50'16"SW, 47,85 metros no rumo 58°24'45"SW, 47,08 metros no rumo 65°16'45"SW, 28,35 metros no rumo 71°01'13"SW e 31,49 metros no rumo 68°02'24"SW, indo encontrar outro ponto de partida.

        Art. 2º. 
        As faixas de terras mencionadas estão descrita e confrontada no mapa e memorial descritivo inclusos, que integram a presente Lei na forma de Anexo I.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,

            aos 23 dias do mês de junho de 2016.

             

            ANA LÚCIA MAZETO GOMES

            Prefeita