Lei Ordinária Municipal nº 1.621, de 25 de agosto de 2016
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do exercício de 2016, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
05 – Secretaria de Saúde | |
05.013 – Secretaria de Saúde | |
05.013.10.301.0012.2022 – Manutenção do Centro de Saúde | |
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições - Fonte 1303 | R$ 1.000,00 |
O recurso para abertura do Crédito Adicional que trata o art. 1º desta Lei será utilizado o proveniente da seguinte fonte:
-Anulação de dotação
05 – Secretaria de Saúde | |
05.013 – Secretaria de Saúde | |
05.013.10.301.0012.2022 – Manutenção do Centro de Saúde | |
3.3.90.47.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas - Fonte 1303 | R$ 1.000,00 |
Fica alterado no inteiro teor a LDO 2015 e PPA 2014/2017 os mesmos valores constantes desta Lei.
Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.