Lei Ordinária Municipal nº 1.624, de 19 de outubro de 2016
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do exercício de 2016, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) com a seguinte classificação orçamentária:
07 – Secretaria de Educação | |
07.017 – Departamento de Educação | |
07.017.12.361.0017.2044 – Manutenção do Departamento de Educação | |
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições - Fonte 1103 | R$ 1.400,00 |
O recurso para abertura do Crédito Adicional que trata o art. 1º desta Lei será utilizado o proveniente da seguinte fonte:
-Anulação de dotação | |
07 – Secretaria de Educação | |
07.017 – Departamento de Educação | |
07.017.12.361.0017.2042 – Manutenção das Escolas Municipais | |
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente - Fonte 1107 | R$ 1.400,00 |
Fica alterado no inteiro teor a LDO 2016 e PPA 2014/2017 os mesmos valores constantes desta Lei.
Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.