Lei Ordinária Municipal nº 1.631, de 06 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1631

2016

6 de Dezembro de 2016

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017”, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Califórnia, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2017”, e da outras providencias.
    A Prefeita do Município de Califórnia, Estado do Paraná, Senhora Ana Lucia Mazeto Gomes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, com vistas ao ordenamento Jurídico vigente, sanciona a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Califórnia, seus fundos, órgãos e entidade municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público para o exercício financeiro de 2017, nos termos do art. 165, § 5º da Constituição Federal, Lei nº. 4.320/64, Lei Complementar 101/00 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, compreendendo:
        I – 
        O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, inclusive os Fundos, Entidades e Órgãos da Administração Direta e Indireta;
          II – 
          O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados.
            Art. 2º. 
            A receita total estimada nos orçamentos fiscal, seguridade social e de investimentos, já deduzidas de suas deduções legais, é da ordem de R$ 27.197.750,00 (vinte e sete milhões, cento e noventa e sete mil, setecentos e cinquenta reais), conforme quadro I demonstrado em anexo.
              Parágrafo único  

              A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.

              1000.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES R$ 22.346.457,00 1100.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 2.834.135,78

              1200.00.00.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 65.028,00

              1300.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 252.348,01

              1600.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 9.230,00

              1700.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 21.753.076,51

              1900.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 332.277,00

              9000.00.00.00.00 DEDUÇÕES RECEITA CORRENTE R$ (2.899.638,30)

              2000.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 4.851.293,00

              2100.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 1.400.000,00

              2200.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 3.950,00

              2400.00.00.00.00 TRANSFERENCIA DE CAPITAL R$ 3.447.343,00

              TOTAL GERAL R$ 27.197.750,00

                Art. 3º. 

                A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos e unidades orçamentárias, funções e sub-funções e natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

                 

                POR ÓRGÃOS E UNIDADES

                01. 001 - PODER LEGISLATIVO R$ 1.100.000,00 

                02. 001 – GABINETE DO PREFEITO R$ 342.000,00 

                02. 002 – ASSESSORIA JURÍDICA R$ 174.000,00 

                02. 003 – ASSESSERIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE R$ 190.000,00 

                03. 004 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS R$ 118.000,00 

                03. 005 – DEPARTAMENTO ARREC. TRIBUT. E FISC. R$ 91.000,00 

                03. 004 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE R$ 741.000,00 

                03. 007 – DEPARTAMENTO DE TESOURARIA R$ 12.000,00 

                03. 008 – DEPART. DE COMPRAS, ALMOX. PATRIMONIO R$ 224.000,00 

                03. 009 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO R$ 1.774.000,00 

                04. 010 – DEPART DE OBRAS E SERV. PUBLICOS R$ 1.972.000,00 

                04. 011 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE R$ 429.000,00 

                04. 012 – DEPART. URBANISMO E INFRAESTRUTURA R$ 2.825.000,00 

                04. 013 – SECRETARIA DE SAUDE R$ 4.980.700,00 

                06. 014 – SECRET DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 434.000,00 

                06. 015 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 361.050,00 

                06. 016 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESC. R$ 132.000,00 

                07. 017 – DEPARTAMENTO DE EDUCACAO R$ 9.017.000,00 

                08. 020 – DEPARTAMENTO DE HABITACAO R$ 723.000,00 

                09. 021– DEPART. FOMENTO AGROPEC. E MEIO AMBIENTE R$ 188.000,00 

                09. 022 – DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMERCIO R$ 10.000,00 

                10.023 – DEPART.INFORMAÇÃO, TECNOL.E COMUNICAÇÃO R$ 39.000,00 

                11.024 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER R$ 496.000,00 

                12.025 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO R$ 525.000,00 

                99.999 – RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 300.000,00 

                TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 27.197.750,00

                 

                POR FUNÇÕES

                01 – Legislativa R$ 1.100.000,00

                02 – Judiciaria R$ 174.000,00

                04 – Administração R$ 3.195.000,00

                08 – Assistência Social R$ 927.050,00

                10 - Saúde R$ 4.978.700,00

                12 – Educação R$ 9.017.000,00

                13 – Cultura R$ 525.000,00

                15 – Urbanismo R$ 4.797.000,00

                16 – Habitação R$ 723.000,00

                20 – Agricultura R$ 188.000,00

                22 – Indústria R$ 5.000,00

                23 – Comercio e Serviços R$ 5.000,00

                26 – Transporte R$ 429.000,00

                27 – Desporto e Lazer R$ 496.000,00

                28 - Encargos Especiais R$ 336.000,00

                99 – Reserva de Contingência R$ 300.000,00

                TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 27.197.950,00

                 

                PELA NATUREZA DA DESPESA

                I – GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA

                3 – Despesas Correntes

                Pessoal e Encargos Sociais R$ 12.779.250,00

                Juros e Encargos da Dívida R$ 30.000,00

                Outras Despesas Correntes R$ 7.755.500,00

                4 – Despesas de Capital

                Investimentos R$ 6.261.000,00

                Amortização da Dívida R$ 72.000,00

                Reserva de Contingência R$ 300.000,00

                TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 27.197.750,00

                  Art. 4º. 

                  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

                    I – 

                    Abrir os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º. da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;

                      II – 

                      Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;

                        III – 

                        Realizar abertura de crédito suplementar provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do § 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei 4.320/64;

                          IV – 

                          Abrir no curso da execução do orçamento de 2017, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujos recebimentos no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução;

                            V – 

                            Transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF;

                              § 1º 

                              Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.

                                § 2º 

                                Entende-se como categoria de programação, de que se trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.

                                  VI – 

                                  Realizar Operação de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, com autorização de lei municipal específica.

                                    VII – 

                                    Abrir, no curso da execução orçamentária de 2017, créditos adicionais suplementares até o limite disposto na LDO 2017, ou seja, trinta por cento do total do orçamento do Município;

                                      Art. 5º. 

                                      Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a proceder por decreto neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. Não serão computados neste limite os créditos adicionais abertos com base no art. 4º desta Lei.

                                        Art. 6º. 

                                        Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º desta Lei ficam obrigados encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

                                          Art. 7º. 

                                          Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017.

                                            Art. 8º. 

                                            Revogam-se as disposições em contrário.

                                              Califórnia, 06 de dezembro de 2016.

                                               

                                               

                                              ANA LUCIA MAZETO GOMES

                                              Prefeita Municipal