Lei Ordinária Municipal nº 1.633, de 20 de dezembro de 2016
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do exercício de 2016, um crédito adicional especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
06 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA | |
06.015 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
06.015.08.242.0014.2036 – Programa Piso Transição Média Complexidade - APAE | |
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente - Fonte 1000 | R$ 4.000,00 |
Os recursos para abertura do Crédito Adicional que trata o art. 1º desta Lei serão utilizados os provenientes do seguinte ato: -Anulação de dotação:
06 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA | |
06.014 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
06.014.08.244.0010.2034 – Manutenção do Departamento de Assistência Social | |
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-P. Civil - Fonte 1000 | R$ 4.000,00 |
Fica alterado no inteiro teor a LDO 2016 e PPA 2014/2017 os mesmos valores constantes desta Lei.
Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.