Lei Ordinária Municipal nº 1.634, de 11 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1634

2017

11 de Fevereiro de 2017

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LINHA PARA TRANSPORTE COLETIVO.

a A
Dispõe sobre a Concessão de Linha para transporte coletivo.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Concessão de Transporte Coletivo Municipal, através de Processo Licitatório para transporte coletivo que compreendam a ligação entre a Sede do Município “perímetro urbano” e os Bairros rurais.
        § 1º 
        A Empresa contratada, ao seu critério, baseada em planilhas de custos, adequará para cada ligação Cidade/Bairro veículo ou veículos que atenda o porte da demanda ali verificada, optando por ônibus, vans ou similares, sempre pautando pelas condições de segurança estabelecidas no artigo 2º.
          § 2º 
          A Empresa contratada poderá baseada em planilhas de custos, descontinuar o serviço ou prestá-lo de forma alterada nas ligações Cidade/Bairro onde se verificarem, inexistência, insuficiente ou baixa demanda, sendo que, as medidas dependerão de prévio consentimento do Executivo Municipal.
            Art. 2º. 
            A Empresa Contratada deverá fazer os trajetos com veículos de qualidade dentro das exigências de segurança do DETRAN e serão vistoriados trimestralmente pelos mecânicos e afins desta Municipalidade.
              Art. 3º. 
              O município fornecerá a empresa contratada como forma de subsídios a quantia de 400 litros de óleo diesel semanal com a finalidade de fomentar a geração de empregos e distribuição de renda.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,

                  aos 10 dias do mês de fevereiro de 2017.

                   

                   

                  PAULO WILSON MENDES

                  Prefeito

                    Anexo I

                    Linhas e horários

                     

                    Linha: Sede com destino para:

                    Bairro Figueirinha

                    Bairro da Água Oito

                    Bairro dos Miranda

                    Bairro da Taquarinha

                     

                    Dias da semana

                    Chegada a sede

                    Retorno aos Bairos

                    Chegada a sede

                    Retorno aos Bairros

                    Segunda-feira

                    8:00 hs

                    12:00 hs

                    13:30 hs

                    17:00 hs

                    Terça-feira

                    8:00 hs

                    -

                    -

                    17:00 hs

                    Quarta-feira

                    8:00 hs

                    12:00 hs

                    13:30 hs

                    17:00 hs

                    Quinta-feira

                    8:00 hs

                    -

                    -

                    17:00 hs

                    Sexta-feira

                    8:00 hs

                    12:00 hs

                    13:30 hs

                    17:00 hs