Lei Ordinária Municipal nº 1.634, de 11 de fevereiro de 2017
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Concessão de Transporte Coletivo Municipal, através de Processo Licitatório para transporte coletivo que compreendam a ligação entre a Sede do Município “perímetro urbano” e os Bairros rurais.
§ 1º
A Empresa contratada, ao seu critério, baseada em planilhas de custos, adequará para cada ligação Cidade/Bairro veículo ou veículos que atenda o porte da demanda ali verificada, optando por ônibus, vans ou similares, sempre pautando pelas condições de segurança estabelecidas no artigo 2º.
§ 2º
A Empresa contratada poderá baseada em planilhas de custos, descontinuar o serviço ou prestá-lo de forma alterada nas ligações Cidade/Bairro onde se verificarem, inexistência, insuficiente ou baixa demanda, sendo que, as medidas dependerão de prévio consentimento do Executivo Municipal.
Art. 2º.
A Empresa Contratada deverá fazer os trajetos com veículos de qualidade dentro das exigências de segurança do DETRAN e serão vistoriados trimestralmente pelos mecânicos e afins desta Municipalidade.
Art. 3º.
O município fornecerá a empresa contratada como forma de subsídios a quantia de 400 litros de óleo diesel semanal com a finalidade de fomentar a geração de empregos e distribuição de renda.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo I
Linhas e horários
Linha: Sede com destino para:
Bairro Figueirinha
Bairro da Água Oito
Bairro dos Miranda
Bairro da Taquarinha
Dias da semana | Chegada a sede | Retorno aos Bairos | Chegada a sede | Retorno aos Bairros |
Segunda-feira | 8:00 hs | 12:00 hs | 13:30 hs | 17:00 hs |
Terça-feira | 8:00 hs | - | - | 17:00 hs |
Quarta-feira | 8:00 hs | 12:00 hs | 13:30 hs | 17:00 hs |
Quinta-feira | 8:00 hs | - | - | 17:00 hs |
Sexta-feira | 8:00 hs | 12:00 hs | 13:30 hs | 17:00 hs |