Lei Ordinária Municipal nº 1.642, de 03 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1642

2017

3 de Março de 2017

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder Leilão destinado à alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal, com as seguintes características:

       

      - Travessa de Ligação da BR 376 com a RFFSA, com a área de 608,90 m2, resultante da subdivisão do lote 22 e 21-A, situado no Loteamento “Parque Industrial I”, no quadro urbano da cidade e município de Califórnia, nesta comarca de Marilândia do Sul/PR, com as seguintes divisas, confrontações e metragens: Frente para a faixa de domínio da BR 376, com 12,00 m; aos fundos com a faixa de domínio da RFFSA, com 12,00 m; De um lado com o lote nº 21-A/22/06, com 50,28 m; e de outro lado com o lote nº 21-A/22/07, com 51,58 m, objeto da Matrícula Nº 14,852 do CRI - Marilândia do Sul-PR.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço Municipal, aos 03 de março de 2017.

           

           

          PAULO WILSON MENDES

          Prefeito