Lei Ordinária Municipal nº 1.643, de 14 de março de 2017
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do exercício de 2017, um crédito adicional especial no valor de R$ 166.756,10 (Cento e sessenta e seis mil, setecentos e cinquenta e seis reais e dez centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
06 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA | |
06.015 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
06.015.08.242.0014.2036 – Programa Piso Transição Média Complexidade - APAE | |
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente - Fonte 799 | R$ 130.000,00 |
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente - Fonte 1000 | R$ 28.589,83 |
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO,FINANÇAS E PLANEJAMENTO | |
03.009 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | |
03.009.04.122.0004.2015 – Manutenção do Departamento de Administração | |
3.3.90.92.00.00 – Despesas de Exercícios anteriores - Fonte 1000 | R$ 8.166,27 |
Os recursos para abertura do Crédito Adicional que trata o art. 1º desta Lei serão utilizados os provenientes do seguinte ato:
- Excesso de Arrecadação - fonte 799 = R$ 130.000,00
- Anulação de dotação:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO | |
03.006 – Departamento de Contabilidade | |
03.006.04.123.0005.2010 – Manutenção do Departamento de Contabilidade | |
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ - Fonte 1000 | R$ 36.756,10 |
Fica alterado no inteiro teor a LOA/2017, a LDO 2017 e PPA 2014/2017 os mesmos valores constantes desta Lei.
Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.