Lei Ordinária Municipal nº 1.649, de 25 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1649

2017

25 de Abril de 2017

DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO IMÓVEIS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS.

a A
Desafeta do Domínio Público Imóveis Urbanos, e dá outras providenciais.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE L E I :
      Art. 1º. 

      Ficam desafetados do domínio públicos os imóveis abaixo descritos, sendo:

      -   Área Institucional com 481,52 m2, destacado do lote nº 8-A, situado no quadro urbano da Cidade, Distrito e Município de Califórnia, Comarca de Marilândia do Sul, com as seguintes divisas, confrontações e metragens: “Ao norte confronta-se com a Rua Felix Federovicz, mede-se 22,00 metros; ao Sul com o Lote 89-REM, mede-se 26,66 metros; ao Leste com o Lote Nº 89-REM (faixa de domínio da Estrada de Ferro Sul-America) mede-se 20,56 metros; a Oeste com o Lote 17 mede-se 20,00 metros”.

      Objeto da Matrícula Nº 17.837 do CRI - Marilândia do Sul-PR.

       

      -   Lote de Terras nº 01, da Quadra denominada “A”, com área de 3.917,74 m2,

      (área institucional de uso público e equipamentos comunitários) situado no

      Loteamento “Residencial Rafaela”, no quadro urbano da cidade e município de Califórnia, nesta comarca de Marilândia do Sul – PR, dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens: “Pela frente, confronta-se com a Rua Projetada 01, com a distância de 59,61 metros; Pelo lado direito, confronta-se com o Lote 02, com a distancia de 20,00 metros, em seguida confronta com o Lote 02, lote 03, lote 04, lote 05 e Lote 06, com a distancia de 65,00 metros, em seguida confronta com o Lote 09/10-A, com a distancia de 56,34 metros; Pelo lado esquerdo, confronta-se com o Lote 190, com a distancia de 32,79 metros; Pelos fundos, confronta-se com o Lote 09/10-A, com a distancia de 15,13 metros, em seguida 33,98 metros, em seguida 10,13 metros, em seguida 22,72 metros, em seguida 28,96 metros, em seguida 35,01 metros, em seguida 0,70 metros, fechando assim o perímetro descrito”.

      Objeto da Matrícula Nº 16.894 do CRI – Marilândia do Sul-PR.

       

      -   Prolongamento de Rua Existente, faixa de terras com largura variável orientação NORDESTE-SUDOESTE, com a área de 266,81 m2, situado no Loteamento denominado Guiomar Rosária de Matos, do quadro urbano da cidade, distrito e Município de Califórnia, Comarca de Marilândia do Sul, PR, com as seguintes divisas, confrontações e metragens:- “A Nordeste com a Rua Bento Ferreira de Moura, por 10,00 metros; a Sudeste com o Lote Nº 132-

      PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA

                                        

      REM, por 26,67 metros; a Sudoeste com o Lote Nº 132-REM, por 10,04 metros; a Noroeste com o Lote Nº 07, por 26,67 metros”. Objeto da Matricula Nº 10.949 do CRI – Marilândia do Sul-PR.

      A área supra citada passa a ser denominada como: LOTE DE TERRAS Nº 08 da QUADRA 01 do LOTEAMENTO “GUIOMAR ROSÁRIA DE MATOS”.

       

      - Lote de Terras denominado ÁREA INSTITUCIONAL (A.P.P., R.L. e Área

      Verde), com a área de 18.575,07 m2, situado no “Loteamento Residencial SAN MARINO”, no quadro urbano da cidade e município de Califórnia, nesta comarca de Marilândia do Sul – PR, dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens: “Partindo de um marco na margem direita do Ribeirão Califórnia segue confrontando com a Estrada Municipal no Rumo NW 23º 50´ 18” medese 184,37 metros, indo encontrar um marco. Deste deflete-se a direita segue confrontando com as quadras nº 08, quadras nº 04 e a Rua Projetada (F) medese 99,39 metros. Indo encontrar outro marco, deste deflete-se a direita, segue confrontando com o Complexo Esportivo no Rumo SE 10º 47´ 36” NW medese 143,19 metros, indo encontrar outro marco na margem direita do Ribeirão

      Califórnia, deste segue Rio a baixo até encontrar o ponto de partida”. Objeto da Matrícula Nº 16.884 do CRI – Marilândia do Sul-PR.

       

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,

          aos 25 dias do mês de abril de 2017.

           

           

           

           

           

          PAULO WILSON MENDES

          Prefeito