Lei Ordinária Municipal nº 1.657, de 13 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1657

2017

13 de Junho de 2017

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ – AMP.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Paraná – AMP.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Paraná – AMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ sob nº. 76.694.132/0001/22, entidade estadual de representação dos Municípios do Estado do Paraná.
        Art. 2º. 
        A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Califórnia, nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos.
          Parágrafo único  
          - A contribuição a que se refere o presente artigo está prevista no Estatuto Social da Associação dos Municípios do Paraná, aprovado em Assembleia Geral na forma estatutária vigente.
            Art. 3º. 
            A contribuição a que se refere o artigo anterior será na importância de R$ 300,00 (Trezentos Reais), mensais, a partir de janeiro de 2017, sendo atualizado por meio de Assembleia Geral, nos moldes estatutários
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas.
                Art. 5º. 
                Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo, poderão exigir prestação de contas da entidade Associação dos Municípios do Paraná, para fins de repasse de informações aos órgãos competentes.
                  Art. 6º. 
                  Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data da publicação da presente Lei
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                      Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,
                      aos 13 dias do mês de junho de 2017.


                      PAULO WILSON MENDES
                      Prefeito