Lei Ordinária Municipal nº 1.660, de 05 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1660

2017

5 de Julho de 2017

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ PARA VIABILIZAR A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, ISENTAR IMPOSTOS E TAXAS PARA EMPREENDIMENTOS VINCULADOS AO PROGRAMA MORAR BEM PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convenio com a Companhia de Habitação do Paraná para viabilizar a construção de unidades habitacionais, isentar impostos e taxas para empreendimentos vinculados ao Programa Morar Bem Paraná, e dá outras providencias.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA. ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE. LEI:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal, objetivando diminuir a carência habitacional no Município, fica autorizado a firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, para viabilizar a construção de unidades habitacionais vinculadas ao Programa Morar Bem Paraná
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR e/ou as empresas contratadas de acordo com o Programa Morar Bem Paraná para a execução das moradias:
          I – 
          Isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N., incidente sobre as operações relativas a construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura nas áreas indicadas no Art. 1º;
            II – 
            Isenção de taxas referentes a expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se.
              Parágrafo único  
              As referidas isenções destinam-se a implantação de Programas habitacionais desenvolvidos em parceria com a COHAPAR, através do Programa Morar Bem Paraná, destinados a beneficiários com renda mensal de até 06 (seis) salários mínimos.
                Art. 3º. 
                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos beneficiários das unidades habitacionais isenção de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI.
                  Art. 4º. 
                  O Poder Executivo Municipal se responsabilizará pela execução dos serviços de infraestrutura, interna e/ou externa aos empreendimentos, necessários para viabilização do projeto.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,

                      aos 05 dias do mês de julho de 2017.

                       

                       

                      PAULO WILSON MENDES 

                      Prefeito