Lei Ordinária Municipal nº 1.665, de 30 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1665

2017

30 de Agosto de 2017

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.543/2014 QUE TRATA DA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.543/2014 QUE TRATA DA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE L E I :
      Art. 1º. 
      Fica modificado o artigo 16 da Lei nº. 1.543/2014, suprimindo os incisos I, II, III, IV e V, passando a ter a seguinte redação:
        Art. 16.   Os representantes não governamentais serão eleitos na Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo 6 (seis) membros que atuem em órgãos de proteção a criança e adolescente.
        I  –  SUPRIMIDO
        II  –  SUPRIMIDO
        III  –  SUPRIMIDO
        IV  –  SUPRIMIDO
        V  –  SUPRIMIDO
        § 1º   Os segmentos não governamentais eleitos deverão indicar seus representantes, garantindo que estes tenham preferencialmente atuação e/ou formação na área de atendimento ou defesa dos direitos da Criança e do Adolescente, sendo vedada a indicação de representante que seja servidor público que exerça cargo em comissão na Administração Pública municipal ou seja cônjuge, convivente em regime de união estável ou parente até o terceiro grau do Prefeito ou de servidores municipais ocupantes de cargos em comissão no município;
        § 2º   As entidades que enviarem seus representantes deverão ser registradas e ter seus programas também registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA local.
        Art. 2º. 
        Cria-se o Art. 16-A, vigerá com a seguinte redação:
          a)   As crianças e adolescentes que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA local, na condição de participes, serão eleitos na Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente entre os alunos da rede municipal de educação, curso profissionalizante, projeto ou programa voltado a criança ou adolescente na faixa de 10 a 17 anos de idade.
          Art. 3º. 
          Fica modificado o artigo 13 da Lei nº. 1.543/2014, passando a ter a seguinte redação:
            IV  –  Crianças e Adolescentes
            Art. 4º. 
            Fica modificado o § 2º do artigo 39 da Lei nº. 1.543/2014, passando a ter a seguinte redação:
              § 2º   Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, de 40 (quarenta) horas semanais, excluídos os períodos de sobreaviso, que serão compensados por banco de horas a ser regulamentado por decreto e deverão ser distribuídos equitativamente entre seus membros, sendo vedado qualquer tratamento desigual.
              Art. 5º. 
              Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal de nº 1.543 de 2014, permanecem inalterados.
                Art. 6º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Califórnia, 30 de agosto de 2017.

                   

                  PAULO WILSON MENDES

                  Prefeito